A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº
016/2021, modificou dispositivo da regulamentação que trata do serviço de
plantão presencial nos cartórios extrajudiciais.
Conforme a nova determinação, está autorizada a manutenção
do trabalho remoto dos funcionários que se enquadrem nos grupos de risco, ou
sintomáticos, ressalvando-se os maiores de 60 anos sem comorbidades que
apresentarem atestado médico autorizando o trabalho presencial.
A Medida atende pedido formulado pela Associação de Notários
e Registradores do RS (ANOREG) e pelo Fórum de Presidentes das Entidades
Notariais e Registrais do RS.
Confira a íntegra do documento no link:
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul