A modalidade ganha cada vez mais espaço por ser
considerado um dos métodos mais rápidos e confiáveis
A arbitragem é um meio alternativo de solução extrajudicial
de conflitos, e o crescimento nesse setor é evidenciado pela busca por
processos mais céleres e confiáveis, segundo o Conselho Nacional de Justiça -
CNJ. De acordo com um levantamento do órgão, o Brasil finalizou só no ano de
2019 cerca de 77,1 milhões de processos em tramitação no judiciário, e com todo
esse acúmulo a arbitragem vem ganhando cada vez mais espaço.
Instituída no Brasil pela Lei nº 9.307/96, a arbitragem
consiste em um método alternativo aos trâmites tipicamente demorados e
dispendiosos dos processos que correm perante a justiça comum ao lado da
conciliação e mediação, os quais são mais comumente utilizados em demandas
menos complexas ou em que as partes possuam maior vínculo pessoal, informa
Mariana Gregório Barreiros, graduada no curso de direito, com ênfase em direito
civil.
O procedimento arbitral no setor privado, explica a
advogada, pode ser instituído através de uma cláusula compromissória prevista
previamente em contrato, ou pelo compromisso arbitral, em que as partes
escolhem levar o conflito à arbitragem quando já existe um processo. "As
partes possuem a liberdade de escolha dos árbitros que irão julgar a lide, e
estes árbitros precisam ser imparciais e aceitos por ambas as partes, o que
traz maior segurança aos litigantes em relação ao resultado do processo",
lembra Mariana Barreiros, com pós-graduação em direito processual civil.
"No que diz respeito à utilização da arbitragem para a
resolução de conflitos envolvendo o Poder Público, havia muita divergência
doutrinária para sua utilização. Alguns doutrinadores entendiam que o juízo
arbitral só poderia ser acionado pelo Poder Público se fosse através da
administração pública indireta, ou seja, através de empresas públicas,
sociedades de economia mista ou até mesmo através de parcerias
público-privadas. Com o advento da Lei nº 13.129/15, o Poder Público, no
entanto, passou a ter expressa e clara a permissão para o uso da arbitragem na
resolução de suas demandas", relata a advogada, com vasta experiência em
pesquisa jurídica, principalmente doutrinária e jurisprudencial, envolvendo
arbitragem e métodos alternativos de solução de conflitos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a taxa anual de
congestionamento do Judiciário, a qual mede o percentual de processos que
ficaram represados sem solução, varia bastante entre os tribunais. Na Justiça
Estadual a média é de 73,9% e, na Justiça Federal, de 69,6%. O CNJ também
observou que quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar
com seu estoque de processos, e que a maior litigante é a administração
pública, possuindo o maior número de demandas em trâmite.
Conforme Barreiros, que teve participação na IV Competição
Brasileira de Arbitragem Petrônio Muniz, promovida pela Câmara de Arbitragem
Empresarial - Brasil (CAMARB), a arbitragem no setor público precisou superar
três mitos dogmáticos para se consolidar como meio alternativo de resolução de
conflitos na administração pública. "Os mitos eram baseados nos seguintes
princípios: na inafastabilidade do controle jurisdicional ou reserva de
jurisdição, na legalidade e na indisponibilidade ou supremacia do interesse
público. Todos superados a partir do posicionamento de declaração de
constitucionalidade do STF, da amplitude da legislação em relação à arbitragem
e sobre o Poder Público poder instituí-la perante direitos patrimoniais
disponíveis", esclarece Mariana.
"Mais recentemente, tivemos o Decreto nº 10.025/19, que
veio não só para permitir, mas para incentivar de forma expressa a utilização
da arbitragem para a resolução extrajudicial de conflitos envolvendo a
administração pública. Esse decreto dispõe sobre regras específicas do procedimento
arbitral, envolvendo custas, prazos, escolha de câmara arbitral, dos árbitros,
além de incentivar expressamente o acionamento do juízo arbitral em
determinadas ocasiões. Com isso, o uso da arbitragem passou a ser cada vez
maior em um cenário no qual há cada vez menos espaço para longa espera
envolvendo demandas judiciais", conclui a advogada Mariana Gregório, que
também possui curso de Formação e Aperfeiçoamento de Conciliadores e curso de
Iniciação científica em Arbitragem.
Fonte: Terra