Ministro Luiz Fux ressalta que adequação contribui com o
objetivo de tornar o STF uma Corte Constitucional digital
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Luiz Fux, criou um grupo de trabalho como parte do processo de adequação da
Corte aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Comitê
Executivo de Proteção de Dados (CEPD) – instituído pela Resolução n° 724,
de 2/3/2021 – tem o objetivo de identificar e de implementar medidas para
ajuste de procedimentos da Corte à Lei 13.709/2018, que regula o tratamento de
dados pessoais, inclusive nos meios digitais, visando proteger direitos
fundamentais da população, como liberdade, privacidade e livre desenvolvimento
da personalidade.
Fux destacou ainda que a criação do comitê alinha o Tribunal
com a decisão tomada pelo Plenário que reconheceu a existência do direito
fundamental à proteção de dados pessoais na ordem constitucional brasileira,
antes mesmo da entrada em vigor da Lei 13.709 (ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e
6393).
Objetivos
O CEPD será responsável por identificar e avaliar o
tratamento de dados no STF, propondo ações, políticas internas, além de
promover o intercâmbio de informações com outros órgãos, bem como realizar
cursos e apresentar estudos sobre o tema.
O secretário-geral da Presidência do STF, Pedro Felipe de
Oliveira Santos, afirmou que o comitê deve ir além da adequação normativa do
Tribunal à LGPD, “instaurando uma verdadeira cultura de proteção de dados em
todas as unidades da Corte, por meio de programas de capacitação e da difusão
de conhecimento especializado sobre a legislação”. Dessa forma, Pedro Felipe,
que também é diretor do CEPD, acredita que será possível “paulatinamente
incorporar as regras e os princípios da norma nos próprios sistemas
informacionais do STF e na rotina de trabalho dos seus servidores,
colaboradores e ministros”.
Por sua vez, Gabriel Campos Soares da Fonseca, coordenador
do CEPD, ressalta que o grupo “atuará de forma integrada com o Comitê Executivo
de Segurança da Informação (CESI)”, a fim de “compatibilizar a transparência e
a publicidade das atividades do Supremo com as diretrizes da LGPD”. O objetivo,
portanto, será o de “assegurar a adoção de procedimentos e de boas práticas na
gestão dos dados pessoais dos jurisdicionados, em linha com os princípios da
autodeterminação informativa, da inviolabilidade da intimidade, da honra e da
vida privada, bem como da privacidade”, garantiu o assessor especial da
presidência.
Próximos passos
Nas próximas reuniões, o comitê irá deliberar sobre os
principais pontos da LGPD no Tribunal, tais como a designação da unidade que
atuará como “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”; a elaboração da
“Política de Privacidade e de Proteção de dados” do STF; as medidas para
adequação dos sistemas informacionais à LGPD; e a articulação institucional da
Corte com a ANPD.
Para celebrar essa iniciativa pioneira, a Secretaria de
Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação (SAE) do STF, em conjunto com a
Assessoria de Cerimonial e a Secretaria-Geral da Presidência, irá promover
evento público com especialistas da academia, da sociedade civil, do poder
público e da iniciativa privada.
Além disso, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
(CDPE) já iniciou o planejamento para, ainda este ano, lançar curso de
capacitação destinado aos membros do Tribunal sobre os conceitos e temas
centrais da LGPD.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal