Notícias

“Os cartórios são os agentes mais desburocratizantes do país”

Imagem Notícia

Tabeliã Priscila de Castro Agapito falou sobre a importância da virtualização dos atos notariais para a advocacia em entrevista ao CNB/RS

Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos e, atualmente, tabeliã da 29º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) falou sobre a virtualização dos atos notariais para a advocacia e a importância da evolução dos atos para o meio eletrônico.

“Todas essas ferramentas são reflexos da modernidade, e a prova de que os cartórios estão sim, muito à frente de seu tempo. Em nenhum outro país do mundo há algo sequer parecido”, ressalta Priscila.

Confira a íntegra da entrevista:

CNB/RS - Para a advocacia, qual a importância da virtualização dos atos notariais?

Priscila de Castro Agapito - Não só para a advocacia, mas para todas as partes envolvidas. A virtualização dos atos notariais permite, com segurança, que todos tenham uma liberdade maior e uma comodidade ímpar, ao poderem assinar os atos de qualquer lugar do mundo, com acesso à internet. Isso representa uma economia gigantesca de recursos de toda ordem: deslocamento, transporte, estacionamento, hospedagem, alimentação, tempo. É um avanço enorme. Especificamente para a advocacia, permite que, sem prejuízo da presença virtual do advogado, a assistência continue a ser prestada do home office. A segurança é a mesma do ato presencial.

CNB/RS - Como avalia a evolução dos atos que antes eram feitos somente por via judicial e hoje podem ser feitos em cartórios?

Priscila de Castro Agapito - Avalio como uma forte evolução para a democracia e para a cidadania. Aproximadamente 5 milhões de atos já foram desjudicializados desde o início da Lei 11.4412/07. Isso significa 5 milhões a menos de processos no Judiciário e que foram solucionados rapidamente nos tabelionatos: inventários, divórcios, separações. Desta maneira, o nosso já assoberbadíssimo Judiciário terá mais tempo para se dedicar aos casos que sejam realmente litigiosos.

CNB/RS - Como os advogados podem atuar no âmbito dos tabelionatos?

Priscila de Castro Agapito - A presença dos advogados, pela lei,  é obrigatória para os seguintes atos: usucapiões; inventários, divórcios e dissolução de uniões estáveis. Todavia, a sua assistência jurídica é bem-vinda em todos os demais atos, e sempre que os clientes acharem por bem ter uma análise mais aprofundada de mérito e conveniência, uma vez que o tabelião só analisa a forma, sem opinar no que seria melhor ou pior para as partes. O tabelião é imparcial e o advogado, ao contrário, defende os interesses da parte que o contratou. É bastante comum os advogados atuarem nos testamentos, pactos antenupciais, uniões estáveis e várias outras escrituras.

CNB/RS - A plataforma e-Notariado, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) e a Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) buscam facilitar os serviços prestados pelos tabelionatos de notas. Como avalia essas ferramentas virtuais?

Priscila de Castro Agapito - Todas essas ferramentas são reflexos da modernidade, e a prova de que os cartórios estão sim muito à frente de seu tempo. Em nenhum outro país do mundo há algo sequer parecido. Ao contrário do que julga o senso comum, os cartórios são os agentes mais desburocratizantes do país, acelerando a solução das questões, dando segurança e eficácia aos atos jurídicos, tudo de maneira justa, ponderada, qualificada  e competente.

CNB/RS - Em quais aspectos a realização de atos notariais eletrônicos contribui nos trabalhos exercidos pela advocacia?

Priscila de Castro Agapito - Como já dito acima, os atos eletrônicos vieram coroar essa nova tendência de home office e de economia de tempo e dinheiro. No mundo moderno não cabe mais o desperdício: seja de tempo, seja de dinheiro, seja de vida. E é nessa esteira que os tabelionatos de notas brasileiros vêm trabalhando e provando que podem, mais uma vez, prestar um serviço público de excelência, trabalhando no sistema de delegação de serventias, sem que o Poder público coloque um centavo sequer para o andamento do cartório.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS