CFCs, Centros de Remoção e
Depósito - CRDs e nos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs do
Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de
agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de
janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas
Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º 168/2018, n.º 318/2018 e
n.º 438/2018;
considerando o disposto no
Decreto Estadual n.º 56.291/2021;
considerando solicitações de
empresas credenciadas pelo DETRAN/RS para definição quanto ao atendimento ao
público nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022;
considerando a necessidade de
prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão
Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no
expediente PROA n.° 22/1244-0004177-8,
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de
Condutores - CFCs, os Centros de Remoção e Depósito - CRDs e os Centros de
Registro de Veículos Automotores - CRVAs credenciados pelo DETRAN/RS terão
funcionamento facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022,
quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas
as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão
permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19,
Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz
pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público,
informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.