Segundo a proposta, se um dos ex-parceiros vive no imóvel com o filho,
fica isento de pagar aluguel ao outro
O Projeto
de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal
de indenizar a outra parte. A medida é válida após a separação ou o divórcio e
ainda que a partilha não tenha sido formalizada. O texto tramita na Câmara dos
Deputados.
A
proposta é do ex-deputado Valtenir Pereira e altera o Código Civil. Ele explica
que a lei autoriza a um ex-cônjuge receber do outro uma indenização,
proporcional à sua parte sobre a renda de um aluguel presumido, no caso de uso
exclusivo do imóvel por um dos dois.
Para o autor
do projeto, a medida deve ser relativizada quando o ex-parceiro que ocupa o
imóvel vive com o filho do casal. “Nesse caso, o ex-cônjuge já tem
responsabilidades e despesas maiores em relação ao outro, não se justificando
que tenha, ainda, que pagar uma quantia relativa a uma parcela proporcional de
um aluguel”, disse Pereira.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência
Câmara de Notícias