Encontro ocorreu nesta terça-feira
(22.02), por meio da plataforma Zoom
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul
(CNB/RS) promoveu mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online nesta
terça-feira (22.02), por meio da plataforma Zoom. O tema para discussão foi as
alterações da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) pelo
Provimento nº 06/2022 - CGJ/RS. Os debates são coordenados pela assessora
jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.
Durante a explanação, Karin Rick apresentou as alterações na
parte geral, comum aos notários e registradores, e depois passou para as
especialidades, começando pelo registro civil das pessoas naturais, registro de
imóveis e tabelionato de notas.
Quanto às alterações no Tabelionato
de Notas, a assessora jurídica ressaltou que é obrigatória a comunicação da
lavratura de escritura pública de revogação de procuração, de substabelecimento
e de revogação de testamento, assim como de todas as escrituras públicas que
façam menção a ratificação, rerratificação, aditamento ou retificação de ato
anterior, pelo notário que o lavrar, anotando no livro que contiver o ato
originário. Ela também destacou as regras de responsabilidade do mandante em
relação ao substabelecimento de procurações.
Ainda nas mudanças para o Tabelionato de Notas, foi debatido
o artigo 902, que fala sobre nomeação de representante de espólio, enfatizando
sobre o retorno do prazo máximo dois meses para a realização do inventário,
como obrigatoriedade aos herdeiros. Conforme o disposto abaixo:
Art. 12 - Fica incluído o parágrafo segundo no artigo 902 da
CNNR, com a redação que segue, passando o parágrafo único a ser denominado
parágrafo primeiro:
Art. 902 – ... §1º – O inventariante nomeado na forma do
caput deste artigo poderá representar o espólio para dar cumprimento às
obrigações assumidas e quitadas em vida pelo de cujus, em especial assinar
escrituras públicas de efetivação de promessa de compra e venda. §2º - A
escritura referida no caput conterá o comprometimento do meeiro e dos herdeiros
de realizarem a escritura pública de partilha definitiva no prazo máximo de
dois (02) meses.
• Artigo 611 do CPC.
O próximo encontro acontece no dia 08 de março e o assunto será
a "Partilha dos bens imóveis alienados fiduciariamente".
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS