Proposta
também permite que notários definam dias e horários de funcionamento de seus
cartórios
O Projeto de Lei 4390/21, do deputado Jose
Mario Schreiner (DEM-GO), permite a
instalação de sucursais de serviços notariais e de registro. Assim o tabelião
de notas poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual
recebeu delegação.
Segundo a proposta, os notários e oficiais de registro
poderão definir os dias e horários de funcionamento dos serviços de seus
respectivos estabelecimentos, respeitando o número mínimo de 35 horas por
semana. Na legislação atual, os dias e horários são estabelecidos pelo juízo
competente.
O deputado afirma que o objetivo da proposta é
eliminar reservas de mercado e garantir a livre concorrência dos serviços
notariais e de registro. "A proposta também assegura liberdade para cada
oficial de registro e de notas estabelecer o dia e os horários de funcionamento.
Isto, a nosso ver, permitirá a abertura dos cartórios durante todo o horário
comercial e até mesmo nos fins de semana, trazendo benefícios a todos."
A proposta altera a Lei dos Cartórios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias