O julgamento acontecia em plenário virtual, mas será
julgado em plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
O
ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e suspendeu julgamento de ação
que busca a declaração de constitucionalidade de lei Federal que estabelece
apenas a exigência de concurso de títulos - e não de provas e títulos - em
concurso de remoção para o exercício da atividade notarial e de registro. O
pedido de destaque retira o caso do julgamento virtual e o envia para plenário
físico.
Entenda o caso
A
Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do Brasil pediu a
constitucionalidade do art. 16 da lei 8.935/94, que regulamenta concursos
públicos de serviços notariais e de registro. A controvérsia aconteceu em
razão de um erro datilográfico quando da edição da lei.
Inicialmente,
o dispositivo dispunha que as vagas seriam preenchidas alternadamente, por
concurso público de provas e títulos e uma terça parte por concurso de remoção,
de provas e títulos. Logo após a publicação da lei, o próprio Executivo
reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de provas e títulos para o
concurso de remoção e encaminhou ao Congresso nova lei para exigir apenas os
títulos para o concurso de remoção. O dispositivo ficou assim redigido:
Art.
16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso
público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante
concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de
registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de
remoção, por mais de seis meses.
Acontece
que, de acordo com a Anoreg, alguns Estados e Federações insistem na
exigência de provas e títulos. Como exemplo, a entidade citou o Estado de São
Paulo, que continuou exigindo concurso de provas e títulos para as vagas de
remoção. Segundo a associação, o concurso é ilegal, devido à
inconstitucionalidade da redação original do art. 16.
A
Anoreg, então, pleiteou suspensão de todos os concursos públicos para remoção
nos serviços notariais e de registro que não atenderam à determinação da
redação do dispositivo. Ademais, pleiteou a adequação de todos os concursos de
remoção em andamento, bem como a declaração de constitucionalidade do art.
16.
A relatora do caso é a ministra Rosa Weber. Após início do julgamento em plenário virtual, houve interrupção por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. A análise do tema será retomada em meio físico, em data ainda não definida.
Processo: ADC 14
Fonte:
Migalhas