Seguindo normatização da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), o atendimento nos cartórios
gaúchos será suspenso (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das
Pessoas Naturais) na segunda-feira (28.02) e na terça-feira (01.03) da semana
do carnaval, retornando o expediente às 12h de quarta-feira de cinzas (02.03) –
sem intervalo.
O funcionamento dos cartórios
extrajudiciais gaúchos será realizado normalmente durante os demais dias da
semana do carnaval, fechando apenas nos dias 28.02 e 01.03. A orientação vale
para todo o Rio Grande do Sul e está disposta no Parágrafo 6°, Inciso II do
Artigo 5° da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme
consta:
Art. 5º – O Juiz de Direito
Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais
e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla
divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de
todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de
horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação
administrativa
(…)
§ 6º – O expediente dos serviços
notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o
plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de
feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim
declarados em lei;
II – na segunda-feira e na
terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da
quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
Confira a íntegra da CNNR.
Desta forma, o Colégio Registral
do Rio Grande do Sul informa que a equipe administrativa e a equipe diretiva da
entidade também seguirá o disposto na CNNR e adotará o mesmo horário de
funcionamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação
– Colégio Registral do RS