Entenda
os requisitos e a documentação necessária para a obtenção da pensão por morte
na união estável
Um
dos benefícios oferecidos pelo INSS é a pensão por morte que é concedida aos
dependentes do falecido(a), incluindo inclusive os casos de união estável mesmo
as que não são comprovadas antes do óbito.
Porém
para receber a pensão por morte no caso de união estável é preciso que o
companheiro ou companheira comprove essa condição, e há regras específicas
sobre esse tema.
Quem
tem direito à pensão por morte?
Quando
um segurado do INSS falece, ele concede aos seus dependentes o benefício de
pensão por morte. O INSS divide os dependentes em 3 classes, em ordem de preferência.
São elas:
Classe
1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido;
Classe
2: pais;
Classe
3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Quem
tem união estável tem direito à pensão por morte?
Como
foi citado acima entre os dependentes da classe 1 estão o companheiro e a
companheira. Por essa razão, quem tem união estável possui sim o direito de
receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira falecidos.
Ao
contrário do que muitas pessoas pensam, a união estável não precisa ser
formalizada para existir. Ou seja, é possível reconhecer a existência de uma
união estável mesmo sem o seu registro em cartório.
Porém,
se a união estável estiver registrada em cartório pelo casal, é muito mais
fácil comprová-la para o INSS.
Para
ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2
requisitos:
O(a)
companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
Deve
estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
Agora
vamos falar sobre cada requisito.
Ser
segurado(a) do INSS
Para
ser considerado segurado do INSS, o segurado precisa cumprir pelo menos um dos
requisitos abaixo no momento do óbito:
Estar
trabalhando ou pagando o INSS (como empregado, trabalhador avulso, segurado
especial, contribuinte individual ou facultativo);
Estar
dentro do período de graça (que pode variar de 3 a 36 meses após o fim do
vínculo com o INSS, a depender do caso); ou
Ser
titular de algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.
Caracterização
da União Estável
Para
se caracterizar união estável segundo o art. 1723, do Código Civil, “É
reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família”.
Requisitos
para a caracterização da união estável:
1.
a união deve ser pública, ou seja, não pode ser oculta, clandestina;
2.
a união deve ser duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo
mínimo;
3.
a união deve ser contínua (sem que haja interrupções constantes);
4.
a união deve ser estabelecida com o objetivo de constituir uma família;
5.
as duas pessoas não podem ter impedimentos para casar;
6.
a união entre essas duas pessoas deve ser exclusiva, ou seja, é impossível a
existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se
um dos componentes é casado e não separado de fato.
Documentos
que comprovam União Estável
Se
você se encaixa nos requisitos citados acima e tem direito a pensão por morte
do seu companheiro ou companheira, para solicitar a pensão é necessário
apresentar alguns documentos, como:
Conforme
o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048 de 1999 – o artigo 16, § 6º
e artigo 22, §3º, comprova-se o vínculo da união estável se apresentados
minimamente 02 (dois) documentos do rol abaixo:
Certidão
de nascimento de filho em comum;
Certidão
de casamento religioso;
Declaração
de Imposto de Renda do falecido, com companheiro como dependente;
Testamento
em que o companheiro seja beneficiário;
Declaração
especial feita perante tabelião;
Prova
de que residia com o falecido no mesmo domicílio;
Prova
de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida
civil;
Procuração
ou fiança outorgada de forma recíproca;
Conta
conjunta com o falecido em instituição bancária;
Registro
em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do
falecido;
Anotação
constante de ficha ou livro de registro de empregados;
Apólice
de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e companheiro como
beneficiário;
Ficha
de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como
responsável;
Escritura
de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente;
Declaração
de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou quaisquer outros
que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Caso
a união estável tenha sido reconhecida em cartório, basta apresentar a
respectiva certidão de união estável. Mas a recomendação é de que mesmo neste
caso apresente também elo menos 2 documentos citados acima.
No
caso da união estável não reconhecida em cartório, a atenção com a documentação
deve ser redobrada.
Vale
lembrar que de acordo com a legislação previdenciária, os documentos
apresentados devem possuir no máximo 24 meses.
Como
solicitar a pensão por morte?
Você
pode pedir a pensão por morte pela Plataforma Meu INSS.
Acesse
o site meu.inss.gov.br
Se
tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba
como se cadastrar;
Na
tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão
por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
O
sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em
AVANÇAR;
Agora,
o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;