Atualmente,
a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será
aplicado o regime da comunhão parcial de bens
O
Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o
oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes
de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável.
Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.
“A
providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da
união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses
esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação
pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O
texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código
Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato
escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no
que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Na
comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento)
pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do
trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os
adquiridos individualmente por doação ou herança.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA
PL- 4455/2021
Fonte:
Agência Câmara de Notícias