Também
houve aumento de 21% no registro de testamentos
O número de inventários
realizados nos cartórios do
Rio Grande do Sul bateu recorde em 2021 e teve um crescimento de mais de 50% em
relação a 2020, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande
do Sul. Foram 23.121 escrituras lavradas no ano passado, um aumento em relação
a 15.176 realizadas em 2020. O inventário serve para verificar
o patrimônio de um falecido e é obrigatório para a partilha de bens
entre herdeiros.
Desde 2007, os Cartórios de
Notas fazem este serviço e são uma alternativa mais ágil do que
a via judicial, podendo concluir o processo em um mês em alguns casos. Se
considerado o início desta operação pelos cartórios, o número de
inventários realizados em 2021 foi 69,1% maior na comparação com a média de
atos praticados entre 2007 a 2020, que é de 13.675.
Representando os mais de 400
Cartórios de Notas no Estado, o presidente do Colégio Notarial do Brasil -
Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer, avalia que as
mortes provocadas pelo avanço da pandemia e a facilidade de efetuar o
procedimento de forma digital pelo sistema E-Notariado contribuíram para a
elevação dos inventários. Desde maio de 2020, a plataforma oficial permite
fazer videoconferências com o tabelião, o que facilita o processo. Além de
inventários, o sistema também permite realizar divórcios, testamentos,
uniões estáveis, escrituras de compra e venda e outros atos.
Para Fischer, os óbitos
repentinos de covid-19 provocaram uma mudança de comportamento,
fazendo com que pessoas cada vez mais jovens começassem a se preocupar com
o futuro do seu patrimônio.
— Era sempre só as pessoas mais
idosas, a partir dos 60 anos por aí, que começavam a se preocupar, ou quando
entrava uma questão de doença. Hoje eu vejo muitas pessoas que têm
eventualmente um patrimônio, às vezes apenas um imóvel ou um terreno, e já
preocupadas em como isso vai acontecer se falecerem. E, com a pandemia, o medo,
o susto, também realmente incrementou muito nessa procura.
Isso refletiu no aumento de
testamentos registrados nos cartórios do Estado: houve um aumento de 21% em
relação a 2020. Em 2021, foram 5.060 atos, o maior número para o período
de 2007-2021.
Quais as orientações para
realizar o inventário nos Cartórios de Notas
Pela legislação, o prazo para
começar o inventário é de até 60 dias a partir da data do falecimento do
autor da herança. Este prazo pode ser mudado na Justiça ou através de um pedido
dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, a penalidade é
uma multa de 10% a 20%, calculada sobre o valor do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doações (ITCMD), além de juros.
Para que o inventário possa ser
feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes,
assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido
também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou
revogado.
Alguns Estados já autorizam a
realização do ?inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde
que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve
contar com a participação de um advogado.
Para realizar o inventário de
forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com
a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou
incapazes.
O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br ou App). Familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
Fonte: Gaúcha ZH