Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao
interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição de modo
expresso na lei
O
Projeto de Lei 4560/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), proíbe o
cancelamento da cláusula de inalienabilidade, que impede a venda de imóvel
transferido a herdeiros. A proposta altera o Código Civil.
Carlos
Bezerra citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o
cancelamento da cláusula. No caso, dois irmãos pretendiam vender imóvel doado
pelos pais, com restrição de inalienabilidade. Na época da doação, os pais
moravam no imóvel, mas depois faleceram.
O
STJ interpretou com ressalvas um artigo do Código Civil e admitiu o
cancelamento por entender que, nesse caso, a cláusula de inalienabilidade, em
vez de garantir o patrimônio dos descendentes, significava lesão aos seus
interesses.
O
projeto de Carlos Bezerra inclui a proibição de cancelamento da inalienalienalidade
de modo expresso no Código Civil.
Tramitação
O
projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias