A Corregedoria do Conselho Nacional
de Justiça editou uma recomendação aos cartórios para a implementação das ações
da Campanha Sinal Vermelho, de combate à violência contra a mulher. A
Recomendação CJN 49/2022 está alinhada à Lei 14.188, que permite que todos os
órgãos públicos da Administração direta e indireta implantem a campanha. Várias
farmácias, agências bancárias e salões de beleza já aderiram e são pontos de
referência.
Os números de denúncias de
violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social:
os índices de feminicídio cresceram 22,2% em 2020, em comparação com os meses
de março e abril de 2019. A Campanha Sinal Vermelho tem como foco agir sobre
esses números e facilitar a denúncia de violência doméstica ou familiar pelas
vítimas, em estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos, com a apresentação
de um X vermelho na mão ou em um papel. O sinal representa um pedido de
socorro.
Segundo a recomendação da
Corregedoria, os funcionários dos cartórios deverão fazer a comunicação
imediata à autoridade policial da denúncia da vítima, fornecendo os dados
necessários para identificação do potencial agressor e da potencial vítima,
inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade
extrajudicial.
Ainda de acordo com o texto, os
notários, registradores, interventores e interinos deverão orientar
escreventes, auxiliares e outros serventuários e dar capacitação adequada ao
acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos. Os
funcionários deverão ainda manter o sigilo do pedido de socorro e resguardar a
intimidade, vida privada e a imagem dos envolvidos.
Outra previsão da recomendação é
pelo uso adequado de comunicação não violenta e de técnicas que preservem a
segurança e integridade física dos funcionários e dos demais usuários, da
vítima, do agressor e das instalações do cartório.
A Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg-BR) já tem, inclusive, uma cartilha sobre o assunto. Nela, é
explicado o passo a passo de como os cartórios e seus funcionários devem agir e
ainda são disponibilizados os links para que as Anoregs regionais e os
cartórios possam aderir à campanha, assinando seus respectivos termos de
adesão.
Vantagem da capilaridade
A diretora da Anoreg Mulher do
Rio de Janeiro e coordenadora da campanha nos cartórios, Vanele Falcão, foi uma
das idealizadoras do movimento que levou a campanha aos cartórios do Brasil. O
primeiro cartório que aderiu à campanha foi o 21º Ofício de Notas do Rio, em
que ela é a tabeliã.
Segundo Vanele Falcão, ao todo,
são 13.627 cartórios pelo país e a capilaridade desses órgãos facilita o acesso
à denúncia. "A proposta do Sinal Vermelho nos cartórios foi justamente
ampliar a rede de apoio e proteção à mulher no enfrentamento à violência. E por
que os cartórios? Por conta da capilaridade deles, que estão espalhados em todo
o território nacional, cidades, municípios e estados. Então, pelo menos um
cartório de registro civil vai existir".
Ainda de acordo com Vanele, os
cartórios já estão implementando a campanha desde outubro de 2021, quando foi
lançada nos estabelecimentos, e cada cartório recebeu o material de apoio e a
cartilha de orientação para divulgar pelos órgãos.
A campanha
A Campanha Sinal Vermelho Contra
a Violência Doméstica foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça e pela
Associação dos Magistrados Brasileiros e lançada em junho de 2020. A iniciativa
foi o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para
elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência
doméstica durante a fase do isolamento social provocado pela pandemia.
O sinal X feito com batom
vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel,
o que for mais fácil, permitirá que a pessoa que a atende reconheça que aquela
mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da
Polícia Militar.
Atendentes recebem cartilha e
tutorial em formato visual, em que são explicados os fluxos que deverão seguir,
com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da
Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.
Quando a pessoa mostrar o X, o
atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o
nome, o telefone e o endereço da suposta vítima e liga para o 190 para acionar
a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço
reservado para aguardar a chegada da polícia.
Se a vítima disser que não quer a
polícia naquele momento, é preciso entender. Após a saída dela, deve-se
transmitir as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o
sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. A pessoa
atendente não será chamada à delegacia para servir de testemunha.
Se houver flagrante, a Polícia
Militar encaminha a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso
contrário, o fato será informado à delegacia por meio de sistema próprio para
dar os encaminhamentos necessários.
Com informações da assessoria de
imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur