O presidente do Colégio Notarial
do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer,
representou o Brasil no Seminário de Elaboração de Testamentos Notariais na
Ibero-América nesta terça-feira (08.03), e falou sobre o tema “conteúdo do
testamento”. O evento gratuito iniciou na última segunda-feira (07.03) e segue
até esta quinta-feira (10.03), com mais de 230 pessoas inscritas, além de
contar com palestras de 16 notários de 14 países.
Integraram a sala virtual,
juntamente com o presidente do CNB/RS, o notário do Equador e especialista em
direito notarial e registral, Paul Arellano Sarasti, e a delegada da União
Profissional Internacional de Auxiliares de Notários (UIPAN) para a América
Latina, Jannyree Holguín Sifuentes.
Na abertura, Paul Arellano
Sarasti falou sobre o Dia Internacional das Mulheres, celebrado, anualmente, no
dia 8 de março, ressaltando a importância da participação ativa das mulheres na
sociedade na busca por igualdade de direitos. Jannyree Holguín Sifuentes também
reforçou a importância da data e, na sequência, fez um breve currículo de
apresentação do tabelião Flávio Fischer.
Ao cumprimentar a todas as
mulheres pelo Dia Internacional das Mulheres e também a todos os participantes
presentes, Flávio agradeceu o convite e iniciou sua explanação abordando as considerações
iniciais da transmissão da herança no direito brasileiro, a base jurídica do
testamento no Brasil e o artigo 1.879 do Código Civil Brasileiro. “Em
circunstâncias excepcionalmente declaradas na cédula,
o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador,
sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”.
Ele também comentou sobre o
artigo 2.014, em que “pode o testador indicar os bens e valores que devem
compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que
prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas
estabelecidas”.
As características gerais do testamento
e as questões patrimoniais e existenciais, com a apresentação de exemplos de
cada um, também foram destacadas. “O testador pode fazer disposições de última
vontade de natureza patrimonial e não patrimonial (existencial) no testamento,
podendo ainda restringir-se à última”, apontou Flávio Fischer.
O presidente do CNB/RS ainda
falou a respeito da sucessão legítima, a liberdade de inventário qualitativo,
as regras gerais do testamento, as formas de nomeação de herdeiro e legatário,
assim como as cláusulas restritivas e os bens digitais.
Ao falar sobre o testamento público digital, Flávio
enfatizou a publicação do Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos
notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula
Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências, além de apresentar o passo a
passo da prática do ato dentro da plataforma.
A presença da Caravana Notarial,
promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF),
no 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos, realizado pelo CNB/RS, foi
reforçada pelo representante do Brasil, onde temas relacionados
às funcionalidades, passo a passo, questões jurídicas e atos
digitais referentes ao novo módulo da plataforma e-Notariado serão
abordados.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS