Decisão unânime aplicou entendimento segundo o qual a cobrança do ITCMD
está condicionada à prévia regulamentação mediante lei complementar federal.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro
que disciplinava a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas
no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/2, no
julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6826), e confirmou
liminar que havia suspendido a norma no ano passado.
O
entendimento unânime seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no
sentido da inconstitucionalidade do artigo 5º, inciso II, da Lei estadual
7.174/2015. Ele aplicou ao caso o precedente firmado no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825), em que o STF
assentou que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa
para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou
residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido
residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior,
enquanto não for editada lei complementar federal, conforme prevê o artigo 155,
parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal.
Tanto o
relator quanto o ministro Gilmar Mendes ressalvaram, em seus votos, o
entendimento pessoal de que os estados e o Distrito Federal, na ausência de
legislação complementar federal sobre o tema, têm competência plena para
legislar sobre a matéria. No entanto, em respeito ao princípio da
colegialidade, aplicaram o precedente firmado no RE 851108.
Modulação
Por razões de segurança jurídica e de uniformização do entendimento do STF sobre o tema, e como forma a resguardar situações já consolidadas, os efeitos do julgamento foram modulados para que a decisão tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.