A página
da Pesquisa Pronta divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre
outros assuntos, a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento no
regime de separação legal ou obrigatória e a natureza da presunção da fraude à
execução fiscal.
O serviço
tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em
tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do
direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e
teses de recursos repetitivos).
Direito bancário – Operação de crédito
Operações de crédito. Cobrança de tarifa antecipada.
"Durante
a vigência da Resolução CMN n. 2.303/1996 era lícita a cobrança pela prestação
de quaisquer tipos de serviços pelas instituições financeiras, entre eles o de
liquidação antecipada de operação de crédito, desde que efetivamente
contratados e prestados, salvo àqueles considerados básicos. Em 8 de setembro
de 2006 entrou em vigor a Resolução CMN n. 3.401/2006, que dispôs
especificamente a respeito da possibilidade de cobrança de tarifas sobre a
quitação antecipada de operações de crédito e arrendamento mercantil, matéria
que até então vinha sendo disciplinada de maneira genérica pela Resolução CMN
n. 2.303/1996. Somente com o advento da Resolução CMN n. 3.516, de 10 de
dezembro de 2007, é que foi expressamente vedada a cobrança de tarifa em
decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de
arrendamento mercantil financeiro."
AgInt no
AREsp 326.312/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,
julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017.
Direito civil – Família
Comunicabilidade de bens adquiridos na constância do casamento por esforço
comum. Regime de separação legal ou obrigatória.
"No
regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do
casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição."
AgInt nos
EDcl no AgInt no AREsp 1.084.439/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 03/05/2021, DJe 05/05/2021.
Direito tributário – Execução fiscal
Natureza da presunção da fraude à execução fiscal.
"[...]
esta Corte Superior tem se manifestado sempre no sentido de que, mesmo na
hipótese de sucessivas alienações, a presunção de fraude é 'jure et de jure',
de modo que se mostra irrelevante, por força de lei, para a configuração da
fraude à execução a existência ou não de boa-fé na conduta do último adquirente
do bem alienado."
AgInt no
REsp 1.882.063/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
12/04/2021, DJe 28/04/2021.
Direito tributário – imposto de renda
Imposto de renda. Valores pagos a título de auxílio-transporte.
"O
STJ já se manifestou quanto à não incidência do Imposto de Renda Retido na
Fonte – IRRF sobre os valores pagos a título de férias-prêmio e de
auxílio-transporte, em razão da natureza indenizatória de tais verbas."
AgInt no
AREsp 1.824.895/SP, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF5), Primeira Turma, julgado em 27/09/2021, DJe 29/09/2021.
Direito tributário – Tributos
Crédito não tributário. Suspensão da exigibilidade a partir da
apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial.
"De
acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível a suspensão da exigibilidade do
crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro
garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da
inicial, acrescido de trinta por cento, porquanto essas modalidades de garantia
equiparam-se a dinheiro."
AgInt nos
EDcl nos EDcl no AREsp 1.689.022/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 14/02/2022, DJe 18/02/2022.
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Fonte:
STJ