Autor alerta para risco de
nulidade se todas as testemunhas faltarem
O Projeto de Lei 4456/21, do
deputado Carlos Bezerra (MT), revoga do Código Civil a confirmação do
testamento particular por testemunhas (artigo 1.878).
O testamento particular é escrito
pelo próprio testador e assinado por ele mesmo e três testemunhas. Morrendo o
testador, as testemunhas devem confirmar suas assinaturas para que o testamento
seja válido.
Ao propor a revogação desse
dispositivo, Carolos Bezerra argumenta que o testamento pode ficar ineficaz se
todas as testemunhas faltarem por morte ou ausência.
Tramitação
A proposta será analisada em
caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias