Proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior
Tribunal de Justiça
O Projeto
de Lei 4297/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), restringe a penhora
de bem indivisível que tenha coproprietário executado. De acordo com a
proposta, a penhora ficará sujeita à quota-parte do coproprietário executado,
não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do
cônjuge alheio à execução.
Caso haja
a alienação judicial integral do bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge
alheio à execução terá direito ao equivalente à quota-parte do produto da
alienação do bem.
Carlos
Bezerra explica que a proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre pedido de leilão judicial de imóvel
indivisível, no qual a penhora recaiu sobre a metade de bem correspondente à
quota-parte do devedor.
De acordo
com a decisão, o coproprietário do bem indivisível até pode converter seu
direito real de propriedade pelo equivalente em dinheiro. No entanto, até que
termine a alienação judicial, sua parcela do bem deve permanecer livre e
desembaraçada.
Tramitação
A
proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Reportagem -
Francisco Brandão
Edição - Natalia
Doederlein
Fonte: Agência
Câmara de Notícias