PROVIMENTO N. 128, DE 18 DE MARÇO
DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do
Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de
2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º
de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento
nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE
JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se
manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços
notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem
ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de
manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas
e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o
dia 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março
de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de
28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento
nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo
estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
Fonte:
CNJ
Em 18/03/2022
Fonte: IRTDPJ – BRASIL