Existem
várias formas de provar a união estável, saiba quais são.
A
União Estável é uma relação na qual um casal possui convivência duradoura,
contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
A
união estável é regulamentada por duas leis: Lei 8.971/94 e a Lei 9.278/96.
A
Lei 8.971/94 regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Diante
dela união estável é configurada da seguinte forma:
Art.
1º A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente,
divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole,
poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto
não constituir nova união e desde que prove a necessidade.
Já
Lei 9.278/96 considera união estável da seguinte forma:
Art.
1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e
contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição
de família.
Reconhecimento da União
Estável pelo INSS
A
Constituição Federal equipara a união estável ao casamento, inclusive para fins
previdenciários. Veja o que o artigo 16 da Lei 8.213/91 que dispõe sobre os
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes
do segurado, diz:
§
3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém
união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art.
226 da Constituição Federal .
Porém
logo abaixo a lei fala sobre a comprovação da união estável, veja:
§
5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova
material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte
e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do
segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência
de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
(Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§
6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da
exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova
material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito
do segurado. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Como comprovar a união
estável para o INSS?
Para
quem registrou a união estável em cartório o caminho é bem mais fácil basta apresentar
a certidão e pronto já está comprovado. Porém quem não fez o registro precisa
comprovar de outras formas.
De
acordo com o artigo 16, § 6º, e artigo 22, §3º, é preciso apresentar no mínimo
dois documentos para comprovar o vínculo da união estável. O próprio
regulamento apresenta uma lista de documentos:
§
3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso,
deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, observado o disposto nos
§ 6º-A e § 8º do art. 16, e poderão ser aceitos, dentre outros:
I –
certidão de nascimento de filho havido em comum;
II
– certidão de casamento religioso;
III
– declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como
seu dependente;
IV
– disposições testamentárias;
V –
REVOGADO
VI
– declaração especial feita perante tabelião;
VII
– prova de mesmo domicílio;
VIII
– prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão
nos atos da vida civil;
IX
– procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X –
conta bancária conjunta;
XI
– registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como
dependente do segurado;
XII
– anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII
– apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a
pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV
– ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o
segurado como responsável;
XV
– escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI
– declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII
– quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Quem vive em união estável
tem direito a quais benefícios?
Os
benefícios a que você pode ter direito ao viver uma união estável são:
Pensão
por morte
Auxílio
reclusão
Pensão por morte
A
pensão por morte é um dos benefícios que podem ser concedidos aos dependentes
que vivem em união estável no caso de óbito do segurado do INSS.
Esse
benefício é destinado a dependentes de contribuinte do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) – urbano e rural que, antes da morte, possuísse qualidade
de segurado, ou recebesse algum benefício da Previdência Social, ou tivesse
direito a um dos benefícios do INSS antes da morte.
Auxílio reclusão
O
auxílio-reclusão é um benefício da Previdência e é pago pelo INSS para o
dependente que teve um familiar preso em regime fechado.
Porém
para receber o benefício existe um requisito o preso precisa ser de baixa renda
e ter contribuído para a Previdência durante sua vida como trabalhador, com
renda bruta mensal de até R$ 1.655,98, esse valor é corrigido todos os anos.
O
auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador ganha liberdade e é cancelado em
casos de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento
da pena em regime aberto ou semiaberto.
Fonte: Jornal Contábil