Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador
Federal Pedro Beltrão.
Em
mais uma entrevista exibida pelo programa “Revista Justiça”, disponibilizado
pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder
Judiciário e administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a recente
decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário n. 1.307.334 – SP (RE),
onde se discutiu a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador
em contrato de locação comercial voltou à pauta. Desta vez, o assunto foi
comentado pelo Procurador Federal, Pedro Beltrão.
No
decorrer da entrevista, Beltrão esclareceu aspectos acerca do bem de família,
suas espécies e exceções, bem como abordou a questão da fiança como garantia do
contrato de locação comercial e a possibilidade legal de sua penhora. O
Procurador Federal ainda destacou a Súmula STJ n. 549 e a questão do direito à
moradia previsto na Constituição Federal. Para Beltrão, o STF decidiu de
maneira definitiva a questão, trazendo maior segurança jurídica ao tema.
Confira
a íntegra da entrevista aqui.