Presunção da paternidade já é prevista no Código
Civil quando se trata de nascidos durante o casamento
O
Projeto de Lei 3561/21 determina que serão aplicadas aos nascidos ou aos
concebidos na constância da união estável as presunções de paternidade
estabelecidas para os filhos no casamento. O texto em análise na Câmara dos
Deputados insere o dispositivo no Código Civil.
Atualmente,
segundo o Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento os
filhos:
· * nascidos
180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
· * nascidos
nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte,
separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
· * havidos
por fecundação artificial homóloga (quando o material genético pertence aos
cônjuges), mesmo que falecido o marido;
· * havidos,
a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de
concepção artificial homóloga; e
· * havidos
por inseminação artificial heteróloga (com sêmen de terceiro), desde que tenha
prévia autorização do marido.
“Convém
que a situação de igualdade entre as entidades familiares se reflita também na
presunção de paternidade, que, nos termos em vigor, injustamente discrimina os
nascidos ou concebidos no casamento daqueles que o foram na união estável”,
disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: de
Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte:
Agência Câmara de Notícias