Questões que envolvem herança é preciso seguir um
trâmite legal. Veja como proceder neste caso.
Um
processo de herança realmente não é nada fácil, porque as diferenças de
pensamentos e os desentendimentos são bastante comuns. Apesar de ter muitas
particularidades, existem situações que acontecem em muitos processos de
herança, em especial, relacionados aos imóveis em que a divisão é mais difícil.
Uma
situação comum é quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e
depois da morte se nega a sair. Além disso, tem aqueles que não querem vender o
imóvel antes de concluir o inventário.
O
que fazer nessas horas? Qual caminho tomar? Acompanhe a leitura.
O que é o Inventário? É obrigatório fazer?
O
inventário é uma forma de organizar e dividir o patrimônio da família em razão
da morte de uma pessoa. Assim, é feita a divisão dos bens de acordo com o
testamento (se tiver) ou com as leis aplicadas.
Então,
é formado o espólio, que inclui os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que
faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares com direito ao
patrimônio.
O
inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou
extrajudicial. O extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no
cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:
·
todos
os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
·
se
tiver testamento, também precisa haver a aprovação de todos os herdeiros em
relação a este testamento;
·
todos
devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.
Em
razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial.
Assim, é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro,
pode demorar bastante tempo.
Se
não tiver conflitos, os herdeiros podem pedir o “inventário por arrolamento de
bens”, nesse caso, o juiz apenas fará a homologação do acordo.
Porém,
é comum acontecer muitas divergências sobre os bens, valores e quem realmente
tem direito. Ainda mais quando envolve imóveis em que a divisão é mais difícil.
Posso vender algum bem antes do fim do inventário?
Isso
é possível, sim. Um imóvel em inventário pode ser vendido pelos herdeiros antes
de o processo ser finalizado. Nesse caso, é preciso que eles solicitem ao juiz
uma autorização justificando o motivo da venda.
Esse
é um procedimento comum em que muitas famílias optam pela venda para arcar com
as custas do processo e dos impostos, pois, muitas vezes, os herdeiros não têm
esses valores.
O que fazer se um dos herdeiros discordar da venda?
Sabemos
que para dividir os bens deixados, é preciso fazer o inventário. Portanto, é
proibida a divisão do patrimônio sem fazer esse procedimento.
Porém,
quando há discordância quanto à venda do imóvel, ou seja, um dos herdeiros não
quiser vender o imóvel, os demais interessados também devem pedir uma
autorização judicial. Assim, os herdeiros interessados na venda devem notificar
o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Depois, devem pedir ao juiz do processo de
inventário que seja liberada a venda.
De
acordo com a lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos
demais, pelo valor da avaliação. Após a venda, é feita a divisão dos valores
entre os herdeiros. No entanto, existe uma exceção: quando um dos herdeiros for
cônjuge do falecido, independente do regime do casamento, o cônjuge
sobrevivente tem direito de morar no imóvel destinado à residência da família.
Isso
deve ocorrer de forma gratuita, sem que os demais herdeiros possam vendê-lo ou
alugá-lo a terceiros. Se houver mais de um imóvel no inventário, somente o de
moradia não pode ser negociado.
Em
caso de dúvidas ou problemas em relação ao inventário e à venda antecipada de
imóveis, sugerimos que procure a orientação de um advogado.
Fonte:
Jornal Contábil