O projeto foi vetado pela Presidência da República
O
presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei (PL)
5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradores e
escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). Agora o veto vai ser analisado
pelo Congresso Nacional, assim que for incluído na pauta pelo presidente do
Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco.
O
chefe do Executivo comunicou que ouviu o Ministérios do Trabalho e
Previdência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral
da Presidência da República, que recomendaram o veto por contrariedade ao
interesse público e inconstitucionalidade.
O
documento de identidade seria emitido diretamente pela Confederação Nacional
dos Notários e Registradores — com validade no território nacional — e também
com a possibilidade de ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da
Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo
próprio.
"A
sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade
que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim,
não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa
competência", diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder
Legislativo.
A
mensagem diz ainda que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo
governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país, por
meio do Decreto 10.977/22, com vistas a padronizar nacionalmente a
identificação civil do cidadão.
"O
documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia
para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados
e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão
precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e
cadastral no país."
Tramitação
O
PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 22 de fevereiro deste
ano. A proposição é do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) e teve
parecer favorável de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator da matéria na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Na
época, Pacheco alegou que a proposta permitiria que os que notários e
registradores pudessem estar devidamente identificados, seguindo o mesmo
sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também ressaltou que o
projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de
identificação funcional entre os documentos de identificação civil.
A
Constituição determina que os vetos do presidente da República sejam apreciado
pelos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional, sendo
necessária, para sua rejeição, a maioria absoluta dos votos de deputados
federais e senadores. O veto não apreciado após 30 dias do seu recebimento é incluído
automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais
deliberações.
Fonte:
Agência Senado