Projeto se baseia em
jurisprudência do STJ
O Projeto de Lei 606/22 permite a realização de
inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de
existência de testamento, menores ou incapazes.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil, que hoje permite fazer inventários e partilhas
extrajudiciais nos cartórios de notas desde que não haja testamento, menores ou
incapazes e exista consenso entre os interessados.
A proposta estende essa possibilidade também aos casos
em que houver testamento, menores ou incapazes, atendidos determinados
requisitos, como o testamento ter sido previamente registrado judicialmente ou
haver expressa autorização do juízo competente.
No caso de haver interessado menor ou incapaz, o juiz
poderá conceder alvará para que o inventário e partilha sejam feitos por
escritura pública, após manifestação do Ministério Público, desde que: a
partilha seja estabelecida de forma igualitária sobre todo o patrimônio
herdado; os interessados todos concordem; seja apresentada a minuta final da escritura,
acompanhada da documentação pertinente.
No caso de inventário e partilha extrajudiciais, o
tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas
estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e
assinatura constarão do ato notarial.
“A proposta promove mais um passo rumo à
desburocratização e celeridade, sem deixar de se preocupar com a proteção de
interessados menores ou incapazes”, completa. “Essa proposição não elimina ou
reduz a atuação do Ministério Público ou do Judiciário, que efetivamente
avaliarão o caso concreto e garantirão a proteção dos incapazes”, acrescenta
ainda.
Fonte: Agência Câmara de Notícias