Entrevista foi concedida pelo Procurador Federal
Pedro Beltrão à Rádio Justiça.
Em
entrevista concedida para o programa “Revista Justiça”, o Procurador Federal
Pedro Beltrão comentou o recente entendimento do STF nas cinco Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República
(PGR), contra dispositivos de leis estaduais que regulamentaram o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas
doações e heranças instituídas no exterior. Conforme noticiado anteriormente, o
STF reafirmou que o ITCMD, nas doações e heranças instituídas no exterior, não
pode ser regulamentado por leis estaduais e do Distrito Federal sem que, preliminarmente,
seja promulgada Lei Complementar Federal sobre a matéria.
Durante
a entrevista, Pedro Beltrão esclareceu aspectos acerca do ITCMD, tais como seu
fato gerador, a competência para cobrança e a diferenciação entre a transmissão
de bens móveis e imóveis. O Procurador Federal ainda ressaltou que, em alguns
Estados, o tributo é cobrado anteriormente ao registro da transmissão da
propriedade no Registro de Imóveis.
A
entrevista também abordou os motivos que levaram o STF a invalidar a cobrança
pelos Estados e Distrito Federal, esclarecendo que a Constituição Federal não
concede competência para instituição unilateral de ITCMD nos casos de doação ou
transmissão causa mortis de bens no exterior, sendo necessária, ainda, a
promulgação de Lei Complementar sobre o tema.
A
íntegra da entrevista pode ser acessada aqui.
Fonte:
IRIB, com informações do STF e da Rádio Justiça.