O Colégio Notarial do Brasil
- Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu mais uma edição do Grupo de
Estudos Notariais online nesta terça-feira (05.04), por meio da plataforma
Zoom. O tema para análise foi o julgamento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI). O debate foi coordenado pela assessora jurídica da
entidade, Karin Rick Rosa, com a participação do conselheiro fiscal suplente
do CNB/RS e titular do 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Alan
Lanzarin. O encontro teve a presença virtual de mais de 50 participantes.
Sob o rito dos recursos
especiais repetitivos (Tema
1.113), a Primeira Turma do STJ definiu que a base de cálculo para a
cobrança do Imposto sobre a ITBI nas operações de compra e venda é o valor
do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não se vinculando ao
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Foram estabelecidas três teses
relativas ao cálculo do Imposto sobre o ITBI nas operações de compra e venda: A)
a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais
de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer
pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado
pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado,
que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de
processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional –
CTN); c) o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI
com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Após apresentar a situação atual
do processo, Karin Rick explicou que o tema ou recurso repetitivo “é o recurso
julgado pela sistemática descrita no CPC, em que o STJ define uma tese que deve
ser aplicada aos processos em que discutida idêntica questão de direito”.
A relação do notário e o ITBI
também foi abordada durante o encontro. De acordo com Alan Lanzarin “esse tema
é o que o interior mais sofre, hoje em Porto Alegre posso dizer que não temos
esse problema até então, mas vou tentar dar minha contribuição ao que a gente
vem nesses anos trabalhando com notas e registro”, destacou o conselheiro
fiscal suplente da entidade.
O próximo encontro acontece no
dia 19 de abril, a partir das 18h30, por meio da plataforma Zoom, com o tema “procurações”.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS