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Decisão do STJ sobre a base de cálculo do ITBI é tema de análise do Grupo de Estudos Notariais

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O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online nesta terça-feira (05.04), por meio da plataforma Zoom. O tema para análise foi o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, com a participação do conselheiro fiscal suplente do CNB/RS e titular do 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Alan Lanzarin. O encontro teve a presença virtual de mais de 50 participantes.

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Turma do STJ definiu que a base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre a ITBI nas operações de compra e venda é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não se vinculando ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Foram estabelecidas três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre o ITBI nas operações de compra e venda: A) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN); c) o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Após apresentar a situação atual do processo, Karin Rick explicou que o tema ou recurso repetitivo “é o recurso julgado pela sistemática descrita no CPC, em que o STJ define uma tese que deve ser aplicada aos processos em que discutida idêntica questão de direito”.

A relação do notário e o ITBI também foi abordada durante o encontro. De acordo com Alan Lanzarin “esse tema é o que o interior mais sofre, hoje em Porto Alegre posso dizer que não temos esse problema até então, mas vou tentar dar minha contribuição ao que a gente vem nesses anos trabalhando com notas e registro”, destacou o conselheiro fiscal suplente da entidade.

O próximo encontro acontece no dia 19 de abril, a partir das 18h30, por meio da plataforma Zoom, com o tema “procurações”.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS