Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da
realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!
O
processo de perda de um familiar costuma ser muito traumático para os
familiares, contudo, após o período de maior tristeza, os familiares costumam
se ver presente em uma outra situação que causa muitas dúvidas e inseguranças
que é o processo de inventário.
O
processo de inventário existe para que possam ser levantados todos os
patrimônios e dívidas do familiar falecido para que possa haver a distribuição
das partes para o grupo familiar.
Contudo,
em algumas situações pode haver a possibilidade dos herdeiros receberem
propostas de compra da herança deixada pelo ente querido, como uma casa por
exemplo.
Nesse
cenário já começam a surgir as dúvidas, como será que é possível vender o
imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário?
Se
você também tem essas dúvidas e quer saber se é possível ou não vender os bens
antes do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, continue
acompanhando!
Posso vender os bens antes do inventário?
Sim!
É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam
formalizados no processo do inventário.
Para
estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o
herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está
comprando o bem. Essa é uma situação legal e está prevista no artigo 1973 do
Código Civil.
Outro
ponto importante a se destacar é que a venda do bem também é possível através
de um alvará judicial, que ocorre ainda durante o processo de inventário.
O
contrato da cessão onerosa de direitos hereditários normalmente pode ser feito
através de uma escritura pública, em cartório, conforme prevê o artigo 1973 do
Código Civil.
Assim,
o direito à sucessão é aberto, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro
que pode ser objeto de cessão através da escritura pública.
Por
fim, após aberta a sucessão, se algum dos herdeiros venha a vender seu quinhão
(sua parte) da herança para um coerdeiro ou terceiro, haverá um tributo que
deve ser pago, sendo ele o ITBI.
Fonte:
Jornal Contábil