A União Estável é quando um casal tem uma
convivência duradoura, contínua e pública
A
União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e
pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas
vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar
juntas.
Você
não vai encontrar no Código Civil um conceito de União Estável. Mas poderá
verificar que existem indicações para a constituição da mesma.
Embora
você tenha decidido morar com uma pessoa sem casar no papel, não significa que
a união não exista. Em contrapartida há a possibilidade de você registrar a
União no cartório. Nesse momento será emitida uma certidão que vai declarar que
a união é verdadeira. Importante saber que a união estável não altera o estado
civil do casal.
Quando
você vive muitos anos com uma pessoa numa união estável, constituindo família,
passa a ter os mesmos direitos de um casamento tradicional.
Segundo
os especialistas, existem duas leis que regulamentam a união estável: a
Lei de número 8.971/94 e a Lei de número
9.278/96. Elas criaram os requisitos necessários para comprovar a União
Estável:
A Lei 8.971/94
·
Relação entre pessoas solteiras,
judicialmente separadas, divorciadas ou viúvas, excluindo os separados de fato;
·
Relação com duração acima de 5 anos;
·
Relação em que tenha havido filhos.
A
Lei 9.278/96 tem uma abrangência maior na questão da União Estável e não traz
muitos requisitos, apenas o necessário que possa comprovar a união.
·
Não há prazo para convivência
·
É possível a união estável entre pessoas
separadas de fato.
·
Competência da vara da família para o julgamento dos litígios
·
Não há discussão da efetiva
participação dos companheiros nos bens
No
entanto, o artigo 1.723 do Código Civil não define com detalhes a união
estável. Porém, no artigo, são previstos os seus 6 requisitos essenciais para
comprovar a União:
·
Convivência pública
·
Relação contínua
·
Relação duradoura
·
Relação estabelecida com o objetivo de
constituição de família.
·
Notoriedade
·
Duração
Para
uma maior compreensão, a união estável é a constituição de família. Ou seja, a
criação de um vínculo de afetividade.
Ela deve ser pública e conhecida pelo meio social frequentado pelo
casal.
O
objetivo é afastar da ideia de união estável as relações sem o compromisso
necessário para formar família.
Para
a sociedade eles devem assumir a
condição de casados.
Direitos
da União Estável
Para
o casal em união estável, são estabelecidos deveres de lealdade, respeito e
assistência.
No
casamento, os deveres são de fidelidade recíproca, vida no domicílio conjugal e
mútua assistência.
Ambos
têm direitos de guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, ambos têm,
também, o dever de assistência à mulher.
A
união sendo reconhecida, a pessoa passa a ter direito:
·
Direito à herança
·
Divisão de bens em caso de dissolução da
união
·
Recebimento de pensão por morte
Os
especialistas recomendam que o casal faça um contrato de união estável. Isso
pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios
conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).
Documentos
necessários
·
RG original (se sua cédula de identidade
tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda
via do documento);
·
CPF
·
Certidão de Nascimento ou Casamento
atualizadas (com no máximo 90 dias)
·
Comprovante de Endereço (somente
necessário em alguns cartórios).
Embora
não precise de um advogado para esta situação, é recomendável que você utilize
os serviços de um escritório de advocacia.
Fonte:Jornal Contábil