Revoga
a Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, de 2 de março de 2021, que institui o
Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Foi
publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/04/2022,
Edição n. 69, Seção 1, p. 34), a Portaria SPU-DEDES-CGREF/ME n.
2.982/2022, expedida pela Secretaria Especial de Desestatização,
Desinvestimento e Mercados, revogando a Portaria SEDDM/SPU/ME n. 2.519/2021, que instituiu o Programa
Regulariza+. A Portaria entra em vigor a partir do dia 02/05/2022.
O
art. 1º da nova Portaria revoga integralmente o Programa Regulariza+, que tinha
como objetivo aumentar a capacidade operacional relacionada aos procedimentos
de titulação e regularização fundiária das áreas urbanas e rurais da União sob
gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
O Programa era aplicado às regularizações fundiárias no âmbito do Reurb de
Interesse Social (Reurb-S), Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) e
Regularização fundiária de imóveis rurais sob gestão da SPU.
Fonte: IRIB