Deputado explica que a intenção é reduzir custos
burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar florestas
O
Projeto de Lei 686/22 permite o corte de vegetação secundária, sem autorização
prévia do órgão ambiental estadual, em propriedades rurais que estejam com a
reserva legal demarcada e preservada. O projeto, que altera o Código Florestal,
tramita na Câmara dos Deputados.
Vegetação
secundária é a resultante do processo de regeneração natural da flora após
algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a
reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde é
permitido apenas o manejo sustentável.
“Muitos
proprietários rurais que preservam suas reservas legais estão hoje passíveis de
multas caso cortem vegetação legalmente suprimível [secundária]”, argumenta o
autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
Conforme
o projeto, os cortes de vegetação secundária sem autorização prévia só poderão
ocorrer em áreas previamente destinadas ao uso alternativo e fora de reservas
legais e de áreas de preservação permanente (APPs).
Reflorestamento
O
projeto também altera o Código Florestal para permitir, sem autorização prévia
dos órgãos ambientais, o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em
área de uso alternativo do solo e o plantio ou reflorestamento com espécies
florestais nativas ou exóticas.
"O
plantio de florestas nativas pode gerar emprego e renda no meio rural,
recuperar o solo e aumentar a disponibilidade de água de boa qualidade, além de
fornecer produtos como madeira, frutos, óleos, essências, castanhas e outros,
diminuindo a pressão do desmatamento e da extração nas florestas nativas destinadas
à conservação e preservação”, conclui o autor.
Tramitação
O
projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte:
Agência Câmara de Notícias