Anoreg/RS e Fórum de Presidentes
encaminharam expediente com sugestão para resolver questão da Resolução nº 389,
conforme determinação de publicidade ampliada pela normativa
Na última terça-feira (05.04) a
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ/RS)
encaminhou a cópia do despacho ID 3748200 para ciência da implementação e
disponibilização dos dados, conforme determinação de publicidade ampliada pela
Resolução nº 389, que dispõe a respeito do acesso à informação previsto na Lei
nº 12.527/2011, sendo disponibilizadas as receitas e despesas de todas as
serventias extrajudiciais dentro da página “Transparência TJRS”, dentro do
subtítulo “Prestação de Contas”.
A normativa determinou que as
serventias extrajudiciais criassem o campo transparência para alimentação das
informações relativas às receitas e despesas em portal próprio, mas como a
realidade no estado é de que a grande maioria dos serviços notariais e de
registro é de pequeno porte, muitos dependendo inclusive da complementação de
renda mínima e não teriam recursos para manutenção de uma página eletrônica,
foi sugerido pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais
gaúchas que a publicação ocorresse diretamente no site do TJRS,
disponibilizando aos usuários uma fonte de consulta centralizada.
O corregedor-geral de Justiça do
RS (CGJ-RS), desembargador Giovanni Conti, acolheu na íntegra o Parecer
CGJ-GABJC 3741859 exarado pelo juiz-corregedor Maurício Ramires, e determinou: a)
a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, por ofício, que a determinação
de publicidade ampliada pela Resolução nº 389 foi devidamente cumprida, sendo
disponibilizadas as receitas e despesas de todas as Serventias Extrajudiciais
no site deste Tribunal de Justiça, dentro da página “Transparência” (link
https://transparencia.tjrs.jus.br/transparencia_tjrs/index_indice_receita_serventias_extrajudiciais.php);
b) o retorno do expediente a DITIC, para a correção de baixa complexidade
sugerida (alteração do subtítulo “Receitas das Serventias Extrajudiciais” para
“Receitas e Despesas das Serventias Extrajudiciais”); c) a comunicação ao Fórum
de Presidentes das Entidades de Classe Notarial e Registral a respeito da
implementação e disponibilização dos dados na página deste Tribunal de Justiça.
De acordo com o magistrado
Maurício Ramires, após a tramitação interna pelos setores envolvidos na
implementação, em especial Departamentos de Receita e de Informática, houve a
finalização do projeto e consequente disponibilização das receitas e despesas
das Serventias Notariais e Registrais no sítio eletrônico do TJRS, dentro da
página dedicada à transparência.
“A medida, frise-se, é de extrema
relevância para a comunidade, pois trouxe uma ferramenta de consulta unificada
onde os usuários podem buscar dados e dirimir dúvidas de forma célere e ágil,
otimizando-se também o prazo de implantação e evitando-se que cada uma das 770
serventias do Estado precisasse criar o seu sistema próprio”, salientou
Ramires.
“É uma satisfação muito grande
poder comunicar essa importante decisão da CGJ-RS em função do parecer positivo
do Dr. Maurício Ramires e da acolhida pelo Corregedor-Geral Giovanni Conti, em
que se discutiu sobre a Resolução 389 no expediente que a Anoreg/RS e o Fórum de
Presidentes encaminharam e no qual deram a sugestão de como resolver essa
questão da normativa. É uma decisão importantíssima para os Notários e
Registradores do nosso Estado, pela qual a comunicação da transparência deverá
ser colocada na página do TJRS. Uma excelente decisão!”, destacou o presidente
da Anoreg/RS, Lamana Paiva.
Para o corregedor-geral de
Justiça do RS, desembargador Giovanni Conti, “a implementação da
disponibilização das receitas e despesas das Serventias Notariais e Registrais
no site eletrônico deste Tribunal de Justiça, dentro da página dedicada à
transparência é medida de importância para sociedade que poderá acompanhar os
dados e dirimir dúvidas, evitando que todas serventias do Estado tivessem que
organizar o seu próprio sistema de transparência. Ganha o Estado, os
registradores e notários e, principalmente, ganha a sociedade”.
Fonte:
Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS