A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem
continuar com ação de divórcio iniciada antes do falecimento, e o processo não
tiver sido julgado extinto.
O
Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o
Código Civil para possibilitar o divórcio pós-morte de um dos cônjuges. O texto
prevê que, se iniciada a ação de divórcio antes da morte de um dos cônjuges, os
herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
A
proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo ele,
atualmente, se um dos cônjuges falecer após o pedido de divórcio, o que
acontece é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges e
torna o parceiro vivo em viúvo(a). Para o deputado, isso contraria o interesse
e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o
casamento pelo divórcio.
Para
Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer
expressamente a possibilidade de divórcio após a morte. A justificativa do
projeto cita julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 2021, no
qual o Tribunal concedeu o divórcio post mortem ao apreciar recurso movido pela
filha de um homem que morreu, no ano anterior, por Covid-19.
O
advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de
Direito de Família (IBDFam) afirma que este PL “tem a grande função de adequar
a realidade jurídica à vida como ela é. Em outras palavras, ele poderá corrigir
mais facilmente muitas injustiças que têm acontecido, já que é mais cômodo para
os juízes simplesmente extinguir o processo e não decretar o divórcio quando
uma das partes morre no curso do processo.”
O
especialista já atuou em um divórcio onde o marido morreu no curso do processo.
Segundo ele “a juíza extinguiu o processo, já que o divórcio ainda não tinha
sido decretado. E assim, a mulher seria viúva, e como tal, seria herdeira.”
Rodrigo afirma que “a situação era muito injusta, já que ambos já tinham
manifestado a intenção e desejo de se divorciarem. Ou seja, o casamento já
tinha acabado.”
O
advogado afirmou que nesse caso o julgador relator atentou para outras fontes
do direito e pôde fazer justiça àquele caso, modificando a decisão de primeira
instância que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. “Foi assim que a
tese do divórcio post mortem nasceu no TJMG, inaugurando assim uma nova
possibilidade de divórcio. De lá para cá tivemos vários outros casos
semelhantes e em outros tribunais, reafirmando assim a tese do divórcio pós
mortem”, concluiu.
Tramitação
A
proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e será
analisada em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não
precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para
analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer
divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se,
depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado
por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado
pelo Plenário.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Anoreg/BR