PROVIMENTO Nº 07/2011-CGJ
PROCESSO Nº 0010-11/00252-8
Certidões RCPN. Papel de Segurança. Casa da moeda.
Acrescenta o § 6º e incisos, no Artigo 88-A, na CNNR.
O excelentíssimo senhor Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Edição do Decreto nº 7231, de 14 de julho de 2010; considerando a publicação da Portaria Interministerial Nº 3, de 31 de dezembro de 2011, expedida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência e Ministério da Justiça, que estabelece o modelo de Certidão de Nascimento,
Provê:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 6º e incisos no Artigo 88-A na Consolidação Normativa Notarial e registral com a seguinte redação:
Art. 88-A...
(...)
§ 6º - A Certidão de Nascimento, a partir de 01.01.2012, deverá ser expedida, obrigatoriamente, em papel de segurança, conforme determinado no Artigo 1º do Decreto 7231, de 14 de junho de 2010 e art. 1º da Portaria Interministerial Nº 3, de 31 de dezembro de 2010, expedida pelo Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
I – Para solicitação dos formulários à Casa da Moeda o Registrador deverá acessar o site www.casadamoeda.gov.br e seguir as orientações constantes no Guia Rápido do Usuário;
II – A quantidade de formulários a ser solicitada Deve ser a necessária para uso no Período de um ano;
III - A impressão da certidão deverá ser feita em impressora jato de tinta, vedada a utilização de impressora a laser;
IV – É facultado o uso do papel de segurança desde logo, ficando vedada a expedição de certidão em qualquer outro tipo de papel após o início de tal utilização;
V – O registrador deve informar, mensalmente, a perda, extravio, inutilização, etc. de formulários dentro do próprio sistema da Casa da Moeda.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 14 de março de 2011.
Des. Ricardo Raupp Ruschel
Corregedor-geral da Justiça
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – 18/03/2011
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