O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da
Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º
14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e
alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0002317-6;
considerando, por fim, o contido nos processos PROA n.º
22/1244-0015303-7, 22/1244-0015304-5, 22/1244-0015305-3, 22/1244-0015307-0,
22/1244-0015308-8, 22/1244-0015900-0, 22/1244-0015910-8 e 22/1244-0015306-1,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto
Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de
Santo Augusto, após sorteio, nos termos do artigo 8º da Portaria DETRAN/RS n.º
089/2022:
Processo |
Requerente |
CRVA matriz |
Comarca do Oficial de Registro Civil |
Classificação |
22/1244-0015308-8 |
Rubens Raphael Tranin de Pauli |
CRVA0130 |
Santo Augusto |
1º |
22/1244-0015307-0 |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann |
CRVA0231 |
Três Passos |
2º |
22/1244-0015900-0 |
Claudete Pagel |
CRVA0200 |
São Francisco de Assis |
3º |
22/1244-0015305-3 |
Luis Roger Vieira Azzolin |
CRVA0361 |
Tenente Portela |
4º |
22/1244-0015910-8 |
Jaime Luiz Loeblein |
CRVA0323 |
Rodeio Bonito |
5º |
22/1244-0015303-7 |
Alan Jece Baltazar |
CRVA0366 |
Sobradinho |
6º |
22/1244-0015304-5 |
Rita de Cassia Teixeira de Oliveira |
CRVA0362 |
Soledade |
7º |
22/1244-0015306-1 |
Orlando Welter Correa |
CRVA0267 |
São Luiz Gonzaga |
inapto |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) nos termos do
artigo 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor
será notificado a apresentar os documentos previstos no art.11 da Portaria
DETRAN/RS n.º 089/2022, no prazo de ate´ 15 (quinze) dias contados da data de
recebimento de notificação via correio eletrônico ( e-mail ).
Parágrafo único: Os documentos dos incisos I, V, VI e VII do artigo
referido no caput deverão ser obtidos no site do
DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu - Credenciado - Documentação para
Credenciamento - Processos de credenciamento em aberto - CRVA - Posto Avançado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.