A iniciativa busca ampliar o acesso à
cidadania e aos direitos humanos, seja ele feito em ônibus ou barcos.
Em iniciativa destinada a conferir
rapidez, simplificação e maior acesso aos serviços jurisdicionais, o CNJ
determinou aos tribunais Federais, Estaduais e Trabalhistas a adoção da Justiça
Itinerante.
A resolução, aprovada pelos membros do
Conselho na 351ª sessão ordinária, realizada na terça-feira, 24, define
que os procedimentos devem ser feitos considerando a aproximação do sistema de
Justiça dos segmentos da sociedade em situação de vulnerabilidade ou que
estejam em locais de difícil acesso, em benefício direto às populações que
vivem distante das sedes de comarcas.
O presidente do CNJ e autor da
proposta, ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça Itinerante abrange um
conceito mais amplo de acesso à Justiça em serviços que podem ser prestados em
barcos e ônibus, por exemplo, para garantir o direito à cidadania.
"Nós sempre discutimos abrir a
Justiça para a cidadania e tão importante quanto isso é leva-la ao
cidadão."
Em 2019, o CNJ já havia editado
recomendação para fomentar e institucionalizar a Justiça Itinerante, mas, com o
cenário da pandemia da covid-19 não houve condições de implantação de projetos.
O ato normativo 0002585-83.2022.2.00.0000 detalha:
"É plenamente justificável que
poucos avanços tenham sido sentidos nesta esfera de atuação dos tribunais. Ao
mesmo tempo, diante do agravamento da crise econômica, social e sanitária,
tornou-se ainda mais premente o fomento e institucionalização da justiça
itinerante, de forma a chegar às pessoas mais vulneráveis, com simplicidade e
celeridade, primando-se pela concentração de atos e métodos de autocomposição,
a efetiva Justiça como ato pleno de cidadania."
Os avanços tecnológicos implantados pelo
Poder Judiciário nos últimos dois anos são um dos caminhos apontados para
garantir que os serviços da Justiça cheguem às pessoas. A resolução aponta aos
tribunais que organizem ações a partir de cooperação judiciária, universalidade
para garantia de amplo acesso, promoção da cidadania e os direitos humanos e o
uso de recursos tecnológicos do programa Justiça 4.0.
A norma recomenda ainda realização
periódica da "Semana da Justiça Itinerante" levando em conta economia
processual, informalidade, oralidade, efetividade e coleta imediata de prova.
Dessa forma, o juiz poderá determinar no processo, no julgamento e na execução
das causas e da competência da justiça itinerante as medidas cautelares e de
prevenção necessárias à efetividade das decisões e para evitar o perecimento
dos direitos.
A medida é baseada em ações
bem-sucedidas nessa área colocadas em prática por profissionais da
magistratura, servidores e servidoras do Amazonas, Amapá, Roraima, Paraná
e Rio de Janeiro. E para dar visibilidade a essas ações, o programa passa a ter
uma página exclusiva no Portal do CNJ para divulgar as experiências
dos tribunais.