DESPACHO
Trata-se de
expediente que tem por objeto reunir indicadores com o objetivo de subsidiar as
atividades desenvolvidas no eixo de fiscalização e regulação da Coordenadoria
de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro – CONR, da Corregedoria Nacional
de Justiça.
Nesse sentido,
mostra-se necessário aferir elementos precisos e atuais acerca da renda das
unidades dos seguintes serviços, a saber: i) Registro Civil de Pessoas
Naturais, ii)Tabelionato de Notas; iii) Tabelionato de Protesto de Títulos e
iv) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Para tanto, a
Corregedoria Nacional de Justiça elaborou formulários eletrônicos, nos quais as
serventias extrajudiciais deverão prestar informações sobre os emolumentos
percebidos pelas unidades extrajudiciais com as atribuições acima relacionadas.
Assim, as serventias
deverão responder, até o dia 20 de junho de 2022, os seguintes relatórios:
Registro Civil de
Pessoas Naturais: https://formularios.cnj.jus.br/corregedorianacional-declaracao-de-emolumentos-de-rcpn/
Tabelionato de Notas:
https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacionaldeclaracao-de-emolumentos-de-notas/
Tabelionato de
Protesto de Títulos: https://formularios.cnj.jus.br/corregedorianacional-declaracao-de-emolumentos-de-protesto-de-titulos/
Registro de Títulos e
Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-deemolumentos-de-rtdpj/
Cumpre destacar que,
na hipótese de a serventia possuir mais de uma atribuição, dentre as acimas
especificadas, deverá responder um formulário para cada especialidade. Ressalto
que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou CNS pela serventia faz com que a
informação não seja computada por esta Corregedoria Nacional. Nessas hipóteses,
portanto, a informação será considerada pendente e a unidade ficará sujeita à
apuração do descumprimento pela Corregedoria local.
Dúvidas acerca do
preenchimento do formulário deverão ser remetidas exclusivamente para o e-mail
emolumentos@cnj.jus.br.
As Corregedorias-Gerais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão providenciar a divulgação
do questionário eletrônico às respectivas unidades extrajudiciais, coma devida
comunicação acerca da obrigatoriedade de seu preenchimento, devendo, ainda,
atentar para a data limite de envio das informações.
Ante o exposto,
determino à Secretaria Processual que autue Pedido de Providências, com cópia
deste procedimento, constando no polo ativo, a Corregedoria Nacional
de Justiça, e no polo
passivo, as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
procedendo, na sequência, às devidas intimações acerca do teor deste despacho.
Deverão ser
oficiadas, ainda, no feito a ser instaurado, a Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (ANOREG-BR), a Associação Nacional dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN-BR), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
(CNB), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos e Documentos (IEPTB-BR), a
Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas (Central RTDPJBR), solicitando concurso para a ampla
divulgação do formulário eletrônico aos de legatários das unidades
extrajudiciais dessas especialidades.
Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional
de Justiça