O Congresso Nacional
terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o
que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF
na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo
Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso
Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras
do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o
prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas
legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou
que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não
houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos
estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior.
Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à
autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela
procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a
complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as
dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a
íntegra do voto do relator.