Saiba mais sobre uniões estáveis
concomitantes para fins previdenciários
A pensão por morte é benefício
previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou
não.
O artigo 16 da Lei de Planos e
Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) é onde está definido quem são
considerados dependentes do segurado.
Mas existem situações “mal resolvidas”
que podem dar uma certa dor de cabeça, como a não regularização da união
estável ou a separação sem o divórcio no papel.
E nestes casos quem recebe a pensão?
Continue conosco que vamos esclarecer essa dúvida!
Quem tem direito à Pensão por Morte do
INSS?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios
da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados
dependentes do segurado:
I) o cônjuge, a companheira, o
companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte
e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Não tenho união estável no papel, posso
receber pensão por morte do meu companheiro(a)?
Sim, desde que essa união fique
comprovada! Como foi citado acima entre os dependentes da classe 1 estão o
companheiro e a companheira.
A união estável não precisa ser
formalizada para existir. Ou seja, é possível reconhecer a existência de uma
união estável mesmo sem o seu registro em cartório.
Para ter direito à pensão por morte na
união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
O(a) companheiro(a) falecido(a) deve
ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
Deve estar caracterizada a união
estável entre o casal no momento do óbito.
Segundo o art. 1723, do Código Civil, a
união estável é caracterizada da seguinte forma: “É reconhecida como entidade
familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência
pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de
família”.
Meu companheiro(a) não era divorciado,
quem receberá a pensão por morte?
Só é será direito do atual
companheiro(a) receber a pensão por morte como união estável, caso haja o
divórcio regularizado e averbado na certidão de casamento!
Caso isso não aconteça a justiça
entende como concubinato. O concubinato não ampara nenhuma das garantias da
União Estável, pois neste caso você estará impedido de se unir legalmente a
outra pessoa.
Já houve um julgamento onde o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 529, por negar o reconhecimento de
uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários.
Os ministros que acompanharam o
julgamento e a votação que foi unanime se embasaram no artigo 226, parágrafo
3°, da Constituição, que diz que “se esteia no princípio de exclusividade ou de
monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação
afetiva inserta no mosaico familiar atual. Independente de se tratar de
relacionamentos hétero ou homoafetivos”.
No fim foi firmada a seguinte tese:
A preexistência de casamento ou de
união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1°
do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo
período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do
dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional
brasileiro.
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