No ano passado, com as restrições do
segundo ano da pandemia de covid-19, a convivência de muitos casais foi
colocada à prova, e os cartórios brasileiros registraram mais de 80 mil
divórcios extrajudiciais. Mas 2021 foi também o primeiro ano completo em que o
ato oficial de separação pôde ser feito inteiramente pela internet, fator que
pode ter contribuído para esse número recorde.
Com o impulso dado pelo distanciamento
social e a regulamentação dos serviços cartoriais por meio online, feita pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda no primeiro ano de pandemia, os casais
passaram a ter a opção de resolver toda burocracia sem precisar se encontrar.
O primeiro divórcio extrajudicial
inteiramente online foi realizado por um cartório de Sobradinho, no Distrito
Federal, em junho de 2020. A partir daí, a ideia de se separar sem precisar se
encontrar com a outra parte veio para ficar. Ainda que pandemia perca força, o
divórcio extrajudicial online vai continuar disponível em cartórios de todo o
país.
“Os benefícios para os casais que
adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a celeridade no
procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar
pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões
desnecessárias no momento da assinatura”, explica o advogado Benito Conde,
especializado em Direito de família. “A adesão a esse sistema é mais saudável
para ambas as partes”, avalia ele, que disse sempre indicar o procedimento a
seus clientes.
O serviço já se encontra incorporado à
plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios.
Ainda assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio
online, e os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e
possua a estrutura necessária.
Condições
O divórcio extrajudicial em cartório
existe desde 2007. O procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido que um
divórcio levado à Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos processuais,
recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o
procedimento a durar anos.
Na versão online, ainda mais rápida, as
exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por
exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional
responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor
pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na
videoconferência necessária para selar o ato.
Outra exigência é que a separação seja
inteiramente consensual, estando as partes em plena concordância sobre cada um
dos termos do acordo. “Sejam eles acerca da partilha dos bens, arbitramento ou
não de pensão alimentícia e eventuais indenizações”, afirma o advogado.
Qualquer divergência, por mínima que for, impede a realização extrajudicial do
divórcio e o processo passa a exigir a intermediação de um juiz.
O divórcio extrajudicial, seja online
ou presencial, também não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de
idade, ou algum dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, é
preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio,
defendendo os interesses dos menores ou incapazes.
O mesmo ocorre caso haja uma mulher
grávida envolvida, pois o nascituro também precisa ter seus interesses
preservados pelo Ministério Público. Em alguns estados, como São Paulo, é
possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que
a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.
Justiça online
Ainda que implique um processo mais
caro e demorado, é possível que separação pela via judicial também seja
realizada de forma online. Isso porque, em função da pandemia, muitas
audiências foram transferidas para o formato de videoconferência, e a tendência
é que esse movimento se mantenha ou mesmo se intensifique daqui por diante.
O processo judicial pode ser a
alternativa mais viável para casais com poucos recursos financeiros, pois é
possível pleitear o benefício da Justiça gratuita, que pode ser concedida pelo
juiz, afastando a necessidade do pagamento das custas do processo.