O juiz de Direito Marcio Mendes Picolo,
de Leme/SP, autorizou a realização extrajudicial de um inventário, mesmo
havendo filhos menores de idade.
Com a autorização, o representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.
No caso, já havia um inventário
extrajudicial entabulado; todavia, um dos herdeiros (que é maior de idade)
faleceu, deixando outros herdeiros menores/incapazes. Tal situação, em tese,
inviabilizaria o inventário extrajudicial.
Vale lembrar que a lei 11.441/07
possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio
consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em
cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os
processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.
Inventário extrajudicial em cartório
com incapazes
O advogado da família, Claudio
Grossklaus, então, enviou ao juiz uma explicação dizendo que a minuta do
inventário estava pronta.
Além dessa explicação ao juiz, o
tabelionato de notas também remeteu ao magistrado uma declaração explicativa no
sentido de que o pagamento seria feito de forma ideal, que não haveria
pagamentos diferenciados. "Uma declaração muito objetiva e simples",
salientou o notário Thomas Nosch.
Processo: 1002882-02.2021.8.26.0318