O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da
Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º
14.479/2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado
no DOE/RS em 03/05/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015464-5,
RESOLVE:
Art. 1º Rerratificar a relação dos requerimentos apresentados,
referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento
de CRVA no município de Vista Gaúcha, pertencente à Comarca de Tenente Portela:
Interessado |
CRVA |
Município do Interessado |
Comarca à qual pertence o município
do interessado |
Resultado |
Luis Roger Vieira Azzolin |
0361 |
Miraguaí |
Tenente Portela |
Apto |
Fabio Oliveira de Souza |
0338 |
Tenente Portela |
Tenente Portela |
Apto |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann |
0231 |
Tiradentes do Sul |
Três Passos |
Apto |
Jaime Luiz Leoblein |
0323 |
Jaboticaba |
Rodeio Bonito |
Apto |
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos,
conforme artigo anterior, que em havendo mais de um interessado pertencente à
mesma Comarca do munícipio de Vista Gaúcha, Comarca de Tenente Portela, não
haverá, neste primeiro momento, atendimento ao critério de preferencialidade
estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
§ 1º A classificação dos dois interessados aptos da Comarca de Tenente
Portela será definida mediante sorteio, em seguida será definida a
classificação dos demais interessados mediante sorteio em conformidade com o
disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste artigo.
§ 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em
dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por
notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam,
através da ferramenta Expresso.
§ 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente
anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário
Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.