Rerratifica o resultado
final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de
Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, publicado
na Portaria DetranRS n.° 184/2022.
O DIRETOR-GERAL DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º
10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos
termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando o Provimento
nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto
nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto
na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto
na Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022;
considerando o contido no
processo PROA n.º 22/1244-0015917-5,
RESOLVE:
Art.1º Rerratificar o
resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro
de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, após
sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022:
Requerente |
CRVA |
Comarca do Oficial de Registro Civil |
Classificação |
Eleni Inez
Woiciechoski Mallmann |
0231 |
Três Passos |
1º |
Orlando Welter
Correa |
0267 |
São Luiz Gonzaga |
2º |
Vanderli Benetti |
0349 |
Campina das Missões |
3º |
Jaime Luiz Loeblein |
0323 |
Rodeio Bonito |
4º |
Art. 2º Comunicar a
Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º
438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado
pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os
documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento, no prazo de
ate´ 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via
correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.