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Portaria Detran/RS n.º 207/2022 - Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales

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Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, publicado na Portaria DetranRS n.° 184/2022.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022;

considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5,

RESOLVE:

Art.1º Rerratificar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, após sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022:

Requerente

CRVA

Comarca do Oficial de Registro Civil

Classificação

Eleni Inez Woiciechoski Mallmann

0231

Três Passos

Orlando Welter Correa

0267

São Luiz Gonzaga

Vanderli Benetti

0349

Campina das Missões

Jaime Luiz Loeblein

0323

Rodeio Bonito

 

Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.

Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento, no prazo de ate´ 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.