Foi derrubado por
senadores e deputados o veto integral (VET
16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 5.106/2019,
que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de
serventias extrajudiciais (cartórios). A votação ocorreu em sessão do Congresso
Nacional nesta terça-feira (5).
Na Câmara, 414 deputados
foram a favor da rejeição do veto, e 39 se mostraram contrários. No Senado, o
placar foi de 69 a zero. Com isso, o texto vai à promulgação.
De acordo com a
proposição, o documento de identidade será emitido diretamente pela
Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade no território
nacional. Também poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da
confederação, desde que expressamente autorizados por ela e respeitado o modelo
próprio.
Motivos do veto
Na justificativa para o
veto, o chefe do Executivo afirmou que ouviu os Ministérios do Trabalho e
Previdência e da Justiça e Segurança Pública, além da Secretaria-Geral da
Presidência da República. Todos recomendaram o veto "por contrariedade ao
interesse público" e inconstitucionalidade.
"A sindicatos e
confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam
dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a
entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência",
diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo.
Bolsonaro disse ainda que
a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para
unificação de registro de identidade em todo o país, por meio do Decreto
10.977/2022, com vistas a padronizar nacionalmente a
identificação civil do cidadão.
"O documento ora
proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os
segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os
procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão
precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e
cadastral no país", disse o presidente na mensagem ao Legislativo.
Os parlamentares não
concordaram com a tese, e o Veto 16/2022 foi derrubado numa votação em conjunto
com outros vetos. Agora cabe ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo
Pacheco, promulgar a lei.
O
PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em fevereiro.
O relator foi o próprio senador Rodrigo Pacheco. O
veto foi publicado em abril no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Senado