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Provimento 27/2022 CGJ-RS é debatido no Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS

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O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online nesta terça-feira (05.07), por meio da plataforma Zoom. O tema para análise foi o Provimento nº 27/2022 CGJ-RS. A normativa atualiza artigos do Provimento nº 28/2021-CGJ, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Federal nº 13.709/18).

O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e contou com mais de 70 participantes. Na abertura do encontro, a assessora jurídica falou sobre as mudanças que ocorreram com a publicação da nova norma, como a inclusão do parágrafo §1º e §2º do Artigo 3º, conforme o exposto abaixo:

Art. 3º (...)

§1° - Na implementação dos procedimentos de tratamento de dados, o responsável pela serventia extrajudicial deverá verificar o porte da sua serventia e classificá-la, de acordo com o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça (Classe II ou III), e observadas as regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"), fazer a adequação à legislação de proteção de dados conforme o volume e a natureza dos dados tratados, e de forma proporcional à sua capacidade econômica e financeira para aporte e custeio de medidas técnicas e organizacionais, adotar ao menos as seguintes providências: I – nomear encarregado pela proteção de dados; II – mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro; III – elaborar relatório de impacto sobre suas atividades, na medida em que o risco das atividades o faça necessário; IV – adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais; V – definir e implementar Política de Segurança da Informação; VI – definir e implementar Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados; VII – criar procedimentos internos eficazes, gratuitos, e de fácil acesso para atendimento aos direitos dos titulares; VIII – zelar para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD, questionando-os sobre sua adequação e revisando cláusulas de contratação para que incluam previsões sobre proteção de dados pessoais; e IX – treinar e capacitar os prepostos.

§2º - Os administradores das Centrais de Serviços Compartilhados são controladores para fins da legislação de proteção de dados pessoais. 

Alterações também foram realizadas nos Artigos 7º, 10º, 11º, 14º, 15º, 29º e 34º. Os agentes de tratamento e o fundamento do tratamento de dados para o exercício da atividade também foram destacados. Acesse a integra do Provimento nº 27/2022 CGJ-RS neste link.

O próximo encontro acontece no dia 19 de julho, a partir das 18h30, por meio da plataforma Zoom, com tema a ser definido.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS