O Colégio Notarial
do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu mais uma edição do
Grupo de Estudos Notariais online nesta terça-feira (05.07), por meio da
plataforma Zoom. O tema para análise foi o Provimento nº 27/2022 CGJ-RS. A
normativa atualiza artigos do Provimento nº 28/2021-CGJ, que dispõe sobre o
tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de
Registro do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Federal nº 13.709/18).
O debate é coordenado
pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e contou com mais de 70
participantes. Na abertura do encontro, a assessora jurídica falou sobre as
mudanças que ocorreram com a publicação da nova norma, como a inclusão do
parágrafo §1º e §2º do Artigo 3º, conforme o exposto abaixo:
Art. 3º (...)
§1° - Na implementação
dos procedimentos de tratamento de dados, o responsável pela serventia
extrajudicial deverá verificar o porte da sua serventia e classificá-la, de
acordo com o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional
de Justiça (Classe II ou III), e observadas as regulamentações da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"), fazer a adequação à legislação
de proteção de dados conforme o volume e a natureza dos dados tratados, e de
forma proporcional à sua capacidade econômica e financeira para aporte e
custeio de medidas técnicas e organizacionais, adotar ao menos as seguintes
providências: I – nomear encarregado pela proteção de dados; II – mapear as
atividades de tratamento e realizar seu registro; III – elaborar relatório de
impacto sobre suas atividades, na medida em que o risco das atividades o faça
necessário; IV – adotar medidas de transparência aos usuários sobre o
tratamento de dados pessoais; V – definir e implementar Política de Segurança
da Informação; VI – definir e implementar Política Interna de Privacidade e
Proteção de Dados; VII – criar procedimentos internos eficazes, gratuitos, e de
fácil acesso para atendimento aos direitos dos titulares; VIII – zelar para que
terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD, questionando-os sobre
sua adequação e revisando cláusulas de contratação para que incluam previsões
sobre proteção de dados pessoais; e IX – treinar e capacitar os prepostos.
§2º - Os administradores
das Centrais de Serviços Compartilhados são controladores para fins da
legislação de proteção de dados pessoais.
Alterações também foram
realizadas nos Artigos 7º, 10º, 11º, 14º, 15º, 29º e 34º. Os
agentes de tratamento e o fundamento do tratamento de dados para o exercício da
atividade também foram destacados. Acesse a integra do Provimento nº 27/2022
CGJ-RS neste
link.
O próximo encontro
acontece no dia 19 de julho, a partir das 18h30, por meio da plataforma Zoom,
com tema a ser definido.
Fonte: Assessoria
de Comunicação – CNB/RS