Divórcios extrajudiciais
on-line cresceram no Brasil. É o que revelou uma pesquisa do Colégio Notarial
do Brasil – Conselho Federal – CNB/CF. A possibilidade de serviços cartoriais
por meio digital foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no
começo da pandemia, em 2020.
O Provimento 100/2020, do
CNJ, dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema
de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Em junho de
2020, o Cartório do 2° Ofício de Notas de Sobradinho lavrou a primeira
separação on-line do Brasil.
O levantamento do CNB
constatou aumento no número de casais que se separaram por vias extrajudiciais
em 2021. Houve 80.573 divórcios no país no ano passado, sem contabilizar as
separações na Justiça, um crescimento de 4%, na comparação com o ano anterior.
Para iniciar o
procedimento, são exigidas as mesmas condições de um divórcio extrajudicial
comum. É obrigatório que, no processo, haja ao menos um advogado, e a separação
deve ser consensual.
Na plataforma
e-Notariado, o casal, na posse de um certificado digital emitido gratuitamente
por um cartório de notas, pode declarar e expressar o desejo da separação em
uma videoconferência conduzida por um tabelião.
Segurança jurídica
Vice-presidente da
Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de
Família – IBDFAM, a advogada e professora Karin Regina Rick Rosa explica que,
do ponto de vista legal, os serviços notariais virtuais facilitaram a
realização de atos como divórcio e inventário. Ela pondera, no entanto, que
ainda é necessário o consenso entre os interessados para que a escritura pública
seja lavrada pelo tabelião, e que os demais requisitos legais estejam
preenchidos.
“Os atos notariais
eletrônicos são realmente uma mudança de paradigma no que tange à prestação dos
serviços notariais. Eles marcam a evolução que ao longo do tempo sempre esteve
presente nesses serviços”, avalia a especialista.
Segundo a advogada, não é
a primeira vez que a forma de prestar os serviços notariais sofre alterações
significativas. Ela cita o momento no qual as escrituras deixaram de ser
manuscritas e passaram a ser datilografadas, e depois, passaram da máquina de
escrever para o computador.
“O importante é que no
meio eletrônico a fé pública e a segurança jurídica são preservadas. O que muda
é o meio. O balcão foi substituído pelo computador, e a assinatura com caneta,
pelo certificado digital. Isso representa um ganho significativo para o
cidadão, que consegue, de qualquer lugar do mundo, realizar os negócios ou
regularizar situações jurídicas”, conclui a advogada.
Fonte: IBFam