Em 2021, o Brasil registrou
número recorde de divórcios no país, chegando a mais de 80 mil desenlaces,
segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). De acordo com a instituição, 11%
dos quase 894 mil casamentos registrados no mesmo ano terminaram em separação.
Segundo o Google Trends, o termo
“divórcio on-line” teve um ápice de procura no Brasil em julho de 2020, um mês
após o primeiro casamento ser desfeito pela internet e cinco meses após a
autorização de solicitação on-line, medida tomada para auxiliar no combate a
pandemia de Covid-19.
Já d acordo com um levantamento
realizado pelo Buzzmonitor, com base nos dados do Google Trends, o Rio de
Janeiro é a região do Brasil que registrou mais interesse nas buscas
relacionadas ao tema, seguido do Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo e
Goiás, respectivamente.
Divórcio extrajudicial
O divórcio pela internet é
realizado pelos cartórios e é conhecido como divórcio extrajudicial, existindo
desde 2007 na forma presencial. Para a solicitação, o futuro ex-casal deve estar
em acordo com a partilha de seus bens e não possuir nenhuma divergência, do
contrário, o processo é levado à Justiça.
No caso de existência de
herdeiros, ou mulher gestante, não é possível fazer o divórcio extrajudicial.
“A condição para que seja lavrada a escritura de divórcio extrajudicial é que
não haja filhos menores e a questão dos bens deve estar acordada entre o casal,
porque se tiver qualquer discussão sobre bens, também não é possível fazer o
divórcio extrajudicial”, pontua a advogada especialista em cartórios, Daniela
Freitas.
Para utilizar o e-notariado, a
plataforma unificada dos cartórios brasileiros – disponível para computadores e
celulares em forma de aplicativo – o casal deve, primeiramente, agendar uma
videoconferência para emitir o certificado digital notarizado, que pode ser
obtido de forma gratuita. Sem o certificado, que é válido por três anos, não é
possível realizar nenhum trâmite dentro da plataforma.
Após a expedição, é realizado o
agendamento de uma sessão, conduzida por um tabelião de cartório de notas
escolhido pelo ex-casal. É obrigatório a presença de um advogado, que pode ser
compartilhado entre as partes, para redigir o acordo.
Para Fabrício Ramos, CEO da
Lexio, legaltech especializada na gestão de documentos de forma on-line, outro
benefício do divórcio pela internet é que ele pode ser realizado com menos
burocracia “Esse formato também permite que a separação ocorra sem que os
envolvidos precisem se encontrar, evitando atritos e diminuindo o estresse de
uma situação muito delicada. Além disso, é importante ressaltar que apesar de
ser uma operação que é realizada de forma totalmente on-line, ainda assim
possui a mesma validade que o modelo tradicional.”, explica.
Fonte: Rota Jurídica