Quando se fala em inventário,
você pode logo imaginar algo lento e complicado que envolve a justiça. Mas na
realidade, esse mecanismo pode ser bem mais simples do que se imagina! Hoje
falaremos sobre como fazer um inventário extrajudicial.
De início, é necessário entender
o que é um inventário. Quando uma pessoa morre e deixa a herança ou possíveis
dívidas para seus herdeiros, é através do inventário que os devidos itens serão
transmitidos há quem é de direito.
Esse procedimento pode ser
realizado de duas formas: judicialmente ou em um Cartório de Notas.
No inventário judicial, todo o
acompanhamento é realizado na Justiça e deve ocorrer obrigatoriamente nas
seguintes situações:
1. quando há herdeiros menores de
idade ou incapazes;
2. quando há um testamento
deixado pelo falecido;
3. quando há desacordo
relacionado à partilha dos bens.
Tema deste conteúdo, o inventário
extrajudicial é o meio menos burocrático para a realização da partilha de bens
e pode ser feito de maneira ágil através de uma escritura pública.
Para saber mais detalhes sobre o
assunto, continue acompanhando o texto até o final!
O que é um inventário
extrajudicial?
A partir da criação da Lei
11.441/2007, foi permitido que o inventário (até então só existente na
modalidade judicial) pudesse ser feito no cartório, desde que não houvesse
nenhuma das objeções citadas acima.
Desse modo, os herdeiros irão
contar com um advogado para fazer a partilha e todo o processo pode ser
elaborado com mais rapidez, sem a necessidade de trâmites da Justiça.
Inclusive, é importante mencionar
que no inventário extrajudicial, todos os sucessores podem ser representados
pelo mesmo advogado.
Como fazer um inventário
extrajudicial?
Falemos melhor sobre os
requisitos para que seja possível fazer o inventário extrajudicial.
Herdeiros maiores de idade e
capazes
Todos os herdeiros do falecido
devem ter alcançado a maioridade e serem capazes civilmente.
Além do mais, menores de 18 anos
e maiores de 16 que sejam emancipados também poderão participar do inventário
extrajudicial.
Inexistência de testamento
Não é possível realizar o
procedimento pelo cartório se houver um testamento deixado pelo falecido.
De acordo com o novo CPC (Código
de Processo Civil) em seu art. 610, a existência de um testamento obriga os
sucessores a proceder com o inventário judicial.
Contudo, o Projeto de Lei
606/2022 pretende ampliar a possibilidade da realização do inventário
extrajudicial mesmo quando há um testamento.
Consenso sobre a partilha de bens
Nos casos em que um dos herdeiros
não concorda com a maneira em que os bens serão partilhados, o inventário
deverá seguir na via judicial.
Esse é um dos motivos que levam
muitos inventários a demorar anos até serem finalizados. Nesse sentido, buscar
um consenso entre as partes envolvidas pode ser o mais indicado para agilizar o
processo.
Inexistência de bens situados no
exterior
Se por acaso o falecido deixar
bens situados fora do país, o inventário deverá ser realizado por intermédio de
um juiz.
Presença de um advogado
O art. 610 §2º do CPC determina
que o inventário feito em cartório deve ser acompanhado por um advogado.
Ele será o responsável por
levantar os bens e transmitir todas as informações para o cartório.
O papel do inventariante
Seja qual for o tipo de
inventário a ser feito, um dos herdeiros precisa ser escolhido para representar
o espólio (bens deixados pelo falecido) e gerenciá-lo até a finalização da
partilha, além de prestar contas ao restante dos herdeiros.
Passo a passo do inventário
extrajudicial
·
Contratar um advogado
A primeira coisa a se fazer é
contratar um advogado que tenha experiência na atuação com inventários.
Lembre-se que o acompanhamento
deste profissional é obrigatório e será feito por meio de procuração.
·
Organizar os documentos necessários
A documentação que irá compor o
inventário extrajudicial é extensa e deve ser organizada previamente, uma vez
que muitos cartórios só fazem o protocolo mediante a apresentação de todos os
itens.
São eles:
Documentos do falecido
1. RG e CPF;
2. Certidão de nascimento,
certidão de casamento, escritura pública de união estável, ou certidão de
averbação de divórcio (a depender do caso);
3. Certidão do pacto antenupcial
(para casados, estabelece o regime de bens);
4. Comprovante de endereço do
último domicílio;
5. Certidões negativas de débitos
com a União, estados e municípios;
6. Certidão de informações sobre
existência ou não de testamento;
7. Certidão de óbito.
Documentos do cônjuge vivo
1. RG e CPF;
2. Certidão de casamento ou
escritura pública de união estável;
3. Comprovante de endereço do
último domicílio;
4. Informações sobre a profissão
exercida.
Documentos dos herdeiros e seus
cônjuges
1. RG e CPF;
2. Certidão de nascimento,
certidão de casamento, escritura pública de união estável, ou certidão de
averbação de divórcio (a depender do caso);
3. Comprovante de endereço do
último domicílio;
4. Informações sobre a profissão
exercida.
Documentos relacionados aos bens
Imóveis
1. Escritura;
2. Certidão de matrícula
atualizada;
3. Certidão negativa de débitos imobiliários;
4. Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, se for o caso.
Automóveis
1. Certificado de registro e
licenciamento do veículo. Para demais bens móveis, é necessário ter
comprovantes de propriedade.
Demais bens móveis
1. Comprovante de propriedade ou
direito;
Notas fiscais, extratos
bancários, etc.
·
Levantar os bens e dívidas deixados
Mencionados acima, os documentos
que dizem respeito aos bens materiais irão auxiliar no levantamento que será
feito pelo advogado.
Os sucessores também devem
informar todas as dívidas do falecido que tiverem conhecimento.
Além disso, o advogado fará a
emissão das certidões que comprovem os bens, a verificação de débitos em órgãos
de proteção ao crédito e possíveis existências de ações judiciais.
Podemos ressaltar que a
colaboração dos herdeiros na apresentação de tais documentos fará toda
diferença para a agilidade do inventário extrajudicial.
·
Escolher um cartório de notas
Procure um cartório de notas
(também chamado de Tabelionato de Notas) de sua preferência. É bem comum que os
sucessores escolham cartórios em localidades diferentes da que residem,
buscando celeridade no processo.
Importante destacar que a escolha
do cartório independe do local do óbito do falecido ou de onde os bens estejam
situados.
Escolhido o cartório, é hora de
protocolar o requerimento do inventário extrajudicial.
·
Pagar o ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doações (ITCMD) é um imposto estadual que deve ser recolhido por cada
herdeiro, de acordo com sua parte na herança.
Geralmente as guias do imposto
são geradas no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. No entanto, pode
acontecer do próprio cartório emiti-las.
Saiba que o comprovante de
pagamento do ITCMD é item indispensável para o inventário extrajudicial ter
continuidade no Tabelionato.
·
Elaborar a minuta de partilha
É através da minuta que o
advogado faz o detalhamento das seguintes informações: dados pessoais do
falecido, do cônjuge sobrevivente, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges,
itens da partilha, possíveis dívidas e o plano de ação para quitá-las, além do
comprovante de pagamento do ITCMD.
Após sua finalização, a minuta é
levada até o cartório para conferência e elaboração da minuta final da
escritura pública de inventário extrajudicial.
·
Lavrar a escritura pública e as partes assinarem
Nesta etapa, será agendada uma
data para lavratura da escritura pública de inventário e partilha, onde todos
os herdeiros estarão presentes para assinatura.
Serão geradas custas do cartório,
calculados com base na tabela de custas do Tribunal do Estado em questão.
Normalmente são contados até 2
dias úteis após a assinatura da escritura, para que os herdeiros possam
recebê-la.
·
Transferir os bens para os herdeiros
Finalmente, chega o momento de
fazer a transferência dos bens do falecido para seus sucessores.
Imóveis
A escritura pública do
inventário, juntamente com as escrituras das respectivas propriedades, é
apresentada ao cartório competente onde estão matriculados os imóveis herdados.
Geralmente são 30 dias para o
cartório fazer as devidas averbações.
Veículos
A escritura pública do inventário
será necessária para realizar a transferência de veículos junto ao Detran para
os herdeiros.
Empresas
Se o falecido era sócio de alguma
empresa, será preciso verificar qual o tipo societário consta no contrato
social da organização para fazer as alterações contratuais necessárias e
substituição do sócio falecido pelos herdeiros.
Contas bancárias e/ou fundos de
investimento
Com a escritura pública do
inventário em mãos, será possível ir até o banco e solicitar o saque ou transferência
de valores em conta.
Qual é o prazo para dar entrada?
Existe um prazo determinado pelo
Código de Processo Civil para que os herdeiros iniciem os trâmites após a morte
do autor da herança, que é de 60 dias contados a partir da data do óbito.
Inclusive, esse prazo também vale
para efetuar os devidos pagamentos do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e
Doações (ITCMD). Quem desrespeitar tal determinação, pode pagar multas.
Qual é o valor do inventário
extrajudicial?
Uma dúvida muito comum que as
pessoas costumam ter a respeito do inventário extrajudicial, é o valor que será
cobrado para realização do procedimento.
Acontece que o preço vai depender
de quanto estão avaliados os bens deixados pelo falecido.
Basicamente, o valor do
inventário extrajudicial envolve as custas do cartório para elaboração da
escritura pública, valor do imposto (ITCMD) e os honorários do advogado que
estará acompanhando todo o processo.
No entanto, não resta dúvidas de
que o custo do inventário extrajudicial é bem mais inferior que o do inventário
judicial.
Conclusão
Hoje você conseguiu entender
melhor todos os elementos que envolvem o procedimento do inventário
extrajudicial.
Mais rápido, simples e econômico,
esse mecanismo não precisa ser feito na Justiça e todas as etapas são
realizadas junto ao tabelião do cartório de notas.
Lembre-se que para sua execução,
a presença de um bom advogado é essencial e prevista em lei!
Fonte: Jornal Tribuna